A Polícia Federal (PF) concluiu que o empresário Roberto Mantovani Filho cometeu crime de “injúria real” contra o filho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O caso ocorreu no Aeroporto Internacional de Roma, em julho de 2023, quando Moraes, que estava acompanhado de familiares, relatou ter sido hostilizado por três brasileiros.
Na ocasião, o ministro teria sido chamado de “bandido”, “comunista” e “comprado”. Além disso, segundo a representação enviada por Moraes à PF, seu filho, Alexandre Barci de Moraes, teria tomado um tapa de Mantovani.
A PF afirmou no relatório que Mantovani "se dirige de modo incisivo" na direção do filho do ministro e "o atinge no rosto com a mão direita", deslocando seus óculos. Os investigadores analisaram imagens do aeroporto, mas destacaram que os vídeos não tem som e, por isso, não é possível constatar se os outros envolvidos cometeram crimes. Já o tapa dado pelo empresário teria sido captado nas imagens com clareza.
Também estavam no aeroporto a esposa de Mantovani, Andreia Munarão, o genro, Alex Zanata Bignotto, e o filho, Giovanni Mantovani. O delegado Hiroshi de Araújo Sakaki destacou que apesar de concluir que Mantovani teria cometido “injúria real”, não pediu o indiciamento do empresário por se tratar de um crime menor potencial ofensivo.
"Tal conduta se amolda ao tipo penal da injúria real, previsto no art. 140, §22, do Código Penal', que se caracteriza pelo emprego de violência ou vias de fato – sendo estas juridicamente compreendidas como atos agressivos que, no entanto, não provocam lesões corporais – para ofender a dignidade ou o decoro de alguém”, disse o delegado.
A PF destacou que a legislação cita como exemplos de crime de injúria real “desferir um tapa, empurrar, puxar a roupa ou parte do corpo (puxões de orelha ou de cabelo), arremessar objetos, cuspir em alguém ou em sua direção".
O relatório da PF foi encaminhado para o gabinete do ministro Dias Toffoli, relator do caso. Em nota à Gazeta do Povo, o advogado Ralph Tórtima Filho, responsável pela defesa da família Mantovani, afirmou que não teve acesso as imagens analisadas pela PF. Tórtima destacou que durante a investigação a família Mantovani foi submetida excessos.
“Em seu relatório final, concluiu o Delegado da Polícia Federal que o único tipo penal identificado seria o do artigo 140, parágrafo 2o, em tese cometido por Roberto Mantovani. Para tanto, se pauta na análise parcial das imagens, as quais a defesa e o Ministério Público Federal foram impedidos de ter cópia", disse o advogado.
"Inclusive, as autoridades italianas tiraram conclusão diversa da dele. Também, conclui ao final de seu relatório que o suposto crime de injúria real não está entre aqueles que, quando ocorridos no exterior, podem ser apurados em território brasileiro. Ou seja, essa investigação jamais poderia ter existido e essa família não poderia ter sido submetida a tamanhos excessos", ressaltou Tórtima.
"Vejo que boa parte da verdade foi esclarecida, faltando apenas aquela que as imagens sonegadas estariam a desnudar. Caberá agora ao Ministério Público Federal a última palavra, que acreditamos seja o arquivamento dessa investigação", concluiu.
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