Procurador-geral Paulo Gonet Branco terá que decidir se denuncia Bolsonaro e mais 16 pessoas ou se arquiva processo.| Foto: André Borges/EFE
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, terá 15 dias para apresentar um parecer que decide se denuncia ou não o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 16 pessoas pela suposta adulteração e inserção de dados falsos em carteiras de vacinação contra a Covid-19. Bolsonaro, ex-assessores e aliados foram indiciados nesta terça (19) pela Polícia Federal.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso na Corte, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a necessidade de denunciar o grupo ou se arquiva o processo. Além deste caso, Gonet também deve reabrir as investigações decorrentes da CPI da Covid-19, que teve o processo arquivado pelo antecessor, Augusto Aras.

“Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação quanto ao relatório da autoridade policial, no prazo de 15 (quinze) dias”, escreveu Moraes no despacho a que a Gazeta do Povo teve acesso. Caso Bolsonaro seja denunciado, será a primeira acusação formal desde que deixou a presidência da República no final de 2022.

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Além do ex-presidente, a Polícia Federal também indiciou o ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, que delatou o esquema em um acordo de delação premiada, e a esposa, Gabriela Cid. O indiciamento dele pegou a defesa de surpresa, por conta da colaboração.

À Gazeta do Povo pela manhã, o advogado Cézar Bittencourt questionou a necessidade do indiciamento e, mais tarde, afirmou que vai entrar com uma representação no STF para que a citação de Cid e Gabriela seja revista pelo delegado Fábio Alvarez Shor. “É ilegal, é abusivo. Não concordo com isso”, afirmou.

Já a defesa de Bolsonaro afirmou que o ex-presidente “jamais determinou ou soube” de qualquer adulteração do cartão de vacinação contra a Covid-19. Em nota, os advogados ressaltaram que é “público e mundialmente notório” que ele não fez uso de imunizantes “por convicções pessoais”.

“Se qualquer pessoa tomou providências relacionadas às carteiras de vacinação do ex-Presidente e de sua filha, o fez por iniciativa própria, à revelia de ambos, sendo claro que nunca determinaram ou mesmo solicitaram que qualquer conduta, mormente ilícita, fosse adotada em seus nomes”, diz a nota assinada pelos advogados Fabio Wajngarten, Daniel Bettamio Tesser e Paulo Amador da Cunha Bueno.

As investigações que levaram ao indiciamento foram baseadas em declarações de Cid dentro do acordo de delação premiada com o cruzamento de dados acessados em impressoras e computadores dos palácios da Alvorada (residência oficial do presidente) e do Planalto (sede do Poder Executivo), acesso de autoridades aos prédios e informações colhidas em aparelhos celulares apreendidos em operações.

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Mensagens trocadas entre os investigados evidenciou a suspeita de um esquema de falsificação de documentos de vacinação para facilitar a viagem de Bolsonaro e ex-assessores ao exterior após o fim do mandato, em 2022.

Uma das questões centrais da investigação é o momento em que o documento de vacinação de Bolsonaro teria sido adulterado. Segundo as apurações, o registro falso de imunização do ex-presidente e da filha, Laura Bolsonaro, foi incluído no sistema do Sistema Único de Saúde (SUS) em 21 de dezembro de 2022, período próximo ao fim do mandato.

A fraude teria sido realizada através de um esquema na prefeitura de Duque de Caxias (RJ), onde os dados foram inseridos e removidos. João Carlos de Souza Brecha, ex-secretário de governo do município, é apontado como o responsável pelo esquema.

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