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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta terça-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o indulto natalino concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a policiais condenados pelo Massacre do Carandiru. No pedido de medida cautelar, Aras pede a suspensão imediata da eficácia do decreto, como forma de evitar o esvaziamento das dezenas de condenações do caso.
"O indulto natalino conferido pelo Presidente da República aos agentes
estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do Estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na Casa de Detenção em 02.10.1992", escreveu o procurador-geral da República.
Além disso, Aras solicita que o Supremo afaste a possibilidade de que o benefício seja concedido a condenados por crimes de lesa-humanidade, "notadamente os cometidos no caso do Massacre do Carandiru, cuja persecução e efetiva responsabilização o Estado obrigou-se por compromisso internacional assumido voluntariamente pela República Federativa do Brasil".
O procurador-geral considerou que o artigo 6ª do decreto de Bolsonaro (Decreto nº 11.302/2022) viola a Constituição ao beneficiar agentes de segurança pública condenados por crimes que não eram considerados hediondos no momento da sua prática. O decreto editado pelo presidente prevê que serão beneficiários os agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por crime, na hipótese de excesso culposo ou por crimes culposos, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena.
O benefício inclui crimes cometidos há mais de 30 anos e abrange os PMs condenados no caso do Massacre do Carandiru, que deixou mais de 100 mortos. Aras ressaltou que a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, e pontua que a "aferição da natureza do crime, para concessão do indulto, há de se fazer na data da edição do decreto presidencial respectivo, e não na do cometimento do delito".
"Nesse sentido, o decreto presidencial que concede o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da sua edição, são definidos como hediondos, pouco importando se, na data do cometimento do crime, este não se qualificava pela nota de hediondez", explica o PGR.
Na petição, o PGR cita que este decreto presidencial é um ato do Estado brasileiro sujeito às limitações impostas por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o país seja signatário, informou o órgão, em nota. O Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos e está sob a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
"Em relação ao caso do Massacre do Carandiru, Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA declarou o Brasil responsável por graves violações a direitos protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, expedindo recomendações para que o Estado brasileiro reparasse os danos causados e evitasse novas violações", pontuou Aras.
"Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em
crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos", argumentou.