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Após ofensiva do governo e dos indígenas contra o marco temporal, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral (PGR) apresentou nesta quinta-feira (11) um parecer favorável apontando "inconstitucionalidades" da lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Depois de 16 anos de discussão no Congresso Nacional, a proposta foi aprovada, acabou vetada pelo Palácio do Planalto, teve os vetos derrubados pelo Legislativo, e a lei, enfim, acabou promulgada no início deste ano.
Mas, após a promulgação da Lei 14.701/2023, uma série de ações foram protocoladas no STF, tanto para garantir que a lei do marco temporal seja aplicada, quanto para derrubar os seus efeitos dela.
O procurador-geral apresentou o parecer para uma ação do povo indígena Xokleng que pede suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia é parte em um processo que trata da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.
Os Xokleng argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da TI, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.
Gonet concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.
Artigos inconstitucionais
De acordo com Gonet, pelo menos 17 artigos da nova lei devem ser considerados inconstitucionais, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas.
Entre os outros dispositivos que devem ser suspensos estão aqueles que, na opinião do PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo entre determinada etnia com o território. Também devem ser suspensos dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, segundo o parecer.
Um desses dispositivos prevê, por exemplo, que eventuais ocupantes das áreas em processo de demarcação podem permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações por benfeitorias feitas “de boa-fé”. A previsão também deve ser derrubada, opinou o PGR.
“A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet.
Segundo a Agência Brasil, ele opinou ainda pela derrubada do artigo que veda a ampliação das TI já demarcadas, bem como aquele que permite a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas, entre outros.
Engrossando o coro pela derrubada do marco temporal, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram documentos nos processos relacionados que já tramitam no STF. A Funai quer proibir que produtores rurais usem a lei do marco temporal a seu favor, suspendendo todos os processos que busquem a aplicação da lei. A AGU, por sua vez, apresentou ao STF um pedido de esclarecimentos e uma manifestação pela inexistência do marco temporal.