Prédios das sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidos e depredados.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16), contra 39 suspeitos de promoverem atos de vandalismo em Brasília, no último dia 8. A denúncia atende a um pedido de investigação apresentado, na última sexta-feira, pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

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No documento, assinado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, consta o pedido de condenação e a prisão preventiva (por tempo indeterminado) dos envolvidos. Também foi solicitado o bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões para reparação dos danos provocados pela depredação.

O subprocurador defende ainda a decretação de medidas cautelares contra os denunciados, como proibição de deixar o pais sem autorização judicial. além da manutenção de postagens em redes sociais que mostram os acusados participando dos atos.

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Segundo Santos, os investigados usaram violência e grave ameaça para “depor o governo legitimamente constituído”. “O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

No relatório do Senado, a Polícia Legislativa informou que os invasores usaram as chamadas “armas impróprias”, arremessando contra os policiais objetos contundentes como pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens do mobiliário da Casa Legislativa. Foram apreendidos também itens como um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.

Os denunciados podem responder pelos crimes de: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

"Não houve imputação para terrorismo"

O subprocurador informou na denúncia que não foi possível comprovar a imputação para terrorismo (art. 2, da Lei 13.260/2016) porque, para configurar o crime, a lei exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. Porém, Santos ressaltou que "não há, no entanto, impedimentos para que esse e outros crimes sejam imputados aos denunciados, caso surja comprovação das respectivas práticas".

Para facilitar a investigação contra "os crimes cometidos por uma multidão", o MPF definiu quatro frentes de apuração: núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos; núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria; e núcleo de executores materiais dos delitos. Os 39 denunciados nesta segunda-feira estão inseridos no núcleo de executores materiais dos crimes.

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