A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira (27) mais 150 suspeitos de participar nos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro. O órgão informou que os denunciados estão detidos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódia e a decretação das prisões preventivas. A PGR já denunciou 254 pessoas suspeitas de envolvimento nos protestos violentos.
Segundo a nova denúncia, eles são acusados de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. "Na peça, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do mesmo Código, ou seja, os crimes devem ser considerados de forma autônoma e as penas, somadas", diz a Procuradoria, em nota.
As denúncias foram assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, e encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público Federal (MPF) também solicitou que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”. Além disso, o MPF pediu a continuidade das investigações, com oitiva de testemunhas.
Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao quartel do Exército, em Brasília. Para Santos, o acampamento apresentava “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes. As ações apresentam imagens do acampamento que mostram que o local “funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa”.
Em documento anexo as denúncias, Santos explica que não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo, pois a legislação determina que este crime deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, diz o subprocurador.
Ele ressalta ainda que “o MPF não pode oferecer acordo de não persecução penal” aos denunciados. Para Santos, “a incitação e a formação de associação criminosa – crimes atribuídos aos denunciados – tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora”, informou a PGR.
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