Sede da PGR.| Foto: Antonio Augusto / Secom / PGR.
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A Procuradoria-Geral da República se manifestou, neste sábado (28), contra um pedido de advogados ligados ao PT, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a posse de deputados federais recém-eleitos por suposta relação com os atos de vandalismo contra os Três Poderes no dia 8 de janeiro. A manifestação é assinada por Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República.

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A ação foi apresentada pelo grupo Prerrogativas, aliado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Tinha como alvos Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE) e Nikolas Ferreira (PL-MG), que tomarão posse na Câmara, e Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB), eleitos para as assembleias de Minas e da Paraíba, respectivamente.

Na manifestação, o subprocurador lembra que os deputados possuem, desde a diplomação, prerrogativas constitucionais de imunidade formal e material, conforme previsto no artigo 53 da Constituição. Por isso, qualquer ato que constitua violação de decoro deve ser apurado e processado nos termos do Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara dos Deputados, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. “Esse órgão tem atribuição de examinar as condutas imputadas, na petição, aos deputados federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, diz o subprocurador na decisão.

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O subprocurador ainda afirma, que, como até o momento, não há elementos que indiquem que os deputados tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executamos no dia 8 de janeiro, não há justa casada para instauração de inquérito ou para inclusão dos parlamentares nos inquéritos já instaurados. “É óbvio que, caso surjam novos elementos que indiquem que os deputados concorreram para os crimes, serão investigados e eventualmente processador na forma da legislação em vigor”, acrescentou.

De acordo com a manifestação, a instauração de inquéritos sem elementos mínimos “viola direitos e garantias fundamentais, submetendo-se o investigado a constrangimento ilegal, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. Dessa forma, o subprocurador seguiu o mesmo entendimento apresentado pelo grupo de advogados na petição ao STF.

Ele lembrou ainda que o recurso contra a diplomação deveria ter sido apresentado em prazo próprio, previsto no Código Eleitoral, pelos atores legitimados.