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A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça (3) que estenda a decisão de não reconhecimento do chamado “marco temporal” de demarcação das terras indígenas à população remanescente de quilombolas.
A PGR pede que o relator do processo, ministro Edson Fachin, leve a matéria ao plenário virtual para que os demais magistrados discutam o caso e “desde logo fixem tese rechaçando o marco temporal”, diz o documento da procuradoria.
No centro da controvérsia está a anulação de um processo de demarcação em que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) caracterizou uma propriedade rural como parte de uma área de ocupação quilombola no Mato Grosso do Sul. A Justiça Federal do estado baseou a decisão na tese de que apenas terras ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, poderiam ser reconhecidas como quilombolas. O MPF recorreu dessa sentença.
O posicionamento de Elizeta Ramos reforça os argumentos apresentados pela PGR no ano anterior, quando destacou o recente julgamento que rejeitou a tese do “marco temporal” em relação aos povos indígenas. A procuradora-geral afirma que essa questão é de natureza constitucional e vai além dos interesses das partes envolvidas – com implicações sociais, políticas e jurídicas significativas.
“A possibilidade de reafirmação da jurisprudência dominante na mesma assentada em que apreciada a repercussão geral decorre da concretização de entendimento consagrado pelo Tribunal”, disse na decisão.
A procuradora-geral afirmou, ainda, que apesar da tese analisada pelo STF tratar apenas dos territórios indígenas, “tendo em conta a unidade conceitual de povos e comunidades tradicionais há convergência na premissa de rechaçar o marco temporal”. Ela faz referência, ainda, à uma ação em que a Corte reconheceu o direito das populações remanescentes de quilombos a territórios, mesmo que a terra tenha sido titulada, estabelecendo que a desapropriação é preferível ao afastamento do reconhecimento do território como quilombola.
“A proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras ocupadas por comunidades quilombolas e outros povos tradicionais não depende da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, aplicando-se para sua demarcação a sistemática do Decreto 4.887 e, no que for compatível, as diretrizes estabelecidas no exame do Tema 1031, nos termos decididos na ADI 3.239 e no ARE 1.360.309”, escreveu a procuradora em referência a recursos em tramitação.
O caso agora está nas mãos do STF, que decidirá se reconhece a manifestação proposta pela PGR.