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A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, questionou o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela anulação das provas do acordo de leniência firmado pela Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. O pedido ocorre dias depois do Ministério da Justiça confirmar que foi encontrado o documento que comprova o pedido de cooperação internacional para as investigações, segundo informações da TV Globo e do jornal O Estado de São Paulo publicadas na terça (26).
A Gazeta do Povo entrou em contato com a PGR para confirmar o pedido ao STF, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem.
“O que se tem é a tomada de conhecimento, nestes autos, a respeito de possíveis irregularidades, do que resulta, por parte do magistrado [ministro Dias Toffoli] instar que as autoridades competentes, no âmbito de suas atribuições e autonomamente em relação ao presente feito, que apurem eventuais responsabilidades dos agentes públicos, que podem ter induzido a eventual equívoco”, escreveu Lindôra na petição.
No início de setembro, Toffoli invalidou as provas obtidas no âmbito do acordo, citando a ausência do documento como um dos motivos. A decisão foi tomada monocraticamente, ou seja, individual, e atingiu todos os processos que utilizaram provas obtidas nos sistemas da empresa.
Segundo a PGR, foi localizado o documento que poderia comprovar a existência do acordo de cooperação internacional sobre o sistema utilizado no suposto pagamento de propina pela Odebrecht no exterior. Na semana seguinte à decisão de Toffoli, o Ministério da Justiça confirmou que havia um pedido de cooperação relacionado à investigação e que o documento foi encontrado após a Associação Nacional dos Procuradores da República apresentar novos dados.
No entanto, o ministério destacou que as provas em questão já haviam sido utilizadas um ano antes da formalização da cooperação internacional. Diante dessa situação, Lindôra Araújo busca esclarecer se as inconsistências nas informações prestadas afetam ou não a decisão do ministro Dias Toffoli.
O magistrado argumentou que não haveria comprovação de que cópias dos sistemas Drousys e MyWebDay, armazenados na Suécia e na Suíça e usados por executivos da empreiteira para gerir e registrar as propinas, foram remetidos ao Ministério Público Federal (MPF) no Brasil com anuência do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e que representa o Estado brasileiro nas cooperações internacionais.
Dentro deste caso, a Novonor, empresa que substituiu o grupo Odebrecht, afirmou à Gazeta do Povo que protocolou, na terça (26), uma manifestação respondendo a uma intimação proferida por Dias Toffoli. A companhia reforçou que “não guarda qualquer relação com os fatos que levaram à anulação das provas” e que segue cumprindo todas as obrigações previstas no acordo de leniência, “o qual deve ser preservado em respeito à segurança jurídica”.