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Acordo de leniência

PGR recorre da decisão de Toffoli que suspendeu multa da Odebrecht

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, assina o recurso contra a decisão de Toffoli. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad)

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta quarta-feira (14) um recurso contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que suspendeu o pagamento da multa do acordo de leniência da Odebrecht. No último dia 31, Toffoli atendeu a um pedido feito pela nova controladora do grupo, a Novonor, e suspendeu o pagamento da multa de R$ 3,8 bilhões.

A empresa alegou que foi coagida a assinar o acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato. No recurso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou que não há elementos que comprovem uma suposta coação. "Não há nos autos elemento bastante para retratar, com plausibilidade mínima, um quadro de celebração de acordo de leniência sob violência anuladora da vontade livre da parte", disse Gonet.

A PGR solicitou que Toffoli reconsidere a decisão que suspendeu o pagamento da multa. Caso isso não ocorra, Gonet pediu que o recurso seja analisado pelo plenário da Corte. Além disso, defendeu que uma eventual revisão do acordo de leniência deve ser feita pela instância de origem, ou seja, na Justiça Federal do Paraná e não no Supremo.

Na decisão, Toffoli argumentou que as informações obtidas até o momento pela Operação Spoofing apontam que havia um “conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação” para conduzir a investigação que “conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.

O ministro autorizou a empreiteira a ter acesso às mensagens atribuídas ao ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR), ao ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol e a outros membros da força-tarefa da Lava Jato. O procurador-geral destacou que as mensagens mostram “comportamentos censuráveis de agentes públicos”, mas “não revelam prática de nenhum ato que componha o conceito de coação moral irresistível”.

"Não cabe agora, anos depois de celebrado o acordo, em plena vigência dos benefícios acordados à empresa e aos seus executivos, o Grupo econômico vir alegar – com a agravante de não apresentar sequer prova imediata e cabal em favor da arguição – que calculou mal os custos do ajuste, pleiteando a suspensão indefinida dos próximos pagamentos", apontou Gonet.

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