A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos processos da Lava Jato. A PGR pediu que sejam mantidas as condenações e os casos que estavam no Paraná permaneçam na 13.ª Vara Federal de Curitiba.
No recurso, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo argumenta que os crimes imputados ao petista teriam sido "praticados no âmbito do esquema criminoso que vitimou a Petrobras – o que, por si só, autoriza o reconhecimento da competência do Juízo da 13.ª Vara Federal da Curitiba". Ele diz que essa questão já foi analisada por outras instâncias jurídicas, que rejeitaram o pedido para declarar que a 13.ª Vara era incompetente para julgar Lula.
Um dos argumentos de Fachin para anular os processos foi de que a 13.ª Vara não teria competência para analisar os casos de Lula porque eles não teriam relação com o esquema de corrupção na Petrobras. Em 2015, o próprio STF havia decidido que todos os casos da Lava Jato relacionados à Petrobras seriam julgados em Curitiba.
Mas a PGR entendeu que ficou demonstrada a relação entre as acusações contra Lula com o esquema de desvios de recursos da Petrobras. Segundo Lindôra, as investigações demonstraram que "o ex-Presidente teve responsabilidade criminal direta pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobras".
"O apartamento triplex concedido a Luiz Inácio Lula da Silva, assim como outras vantagens destinadas ao ex-presidente e apuradas em ações penais próprias, consistiu em retribuição pela sua atuação de modo a garantir o funcionamento do esquema que lesou a Petrobras, uma contraprestação não específica pelas contratações de obras públicas ilicitamente direcionadas da Petrobras, em ambiente cartelizado, às empresas do Grupo OAS", escreveu Lindôra.
As outras vantagens indevidas destinadas ao ex-presidente descritas pela subprocuradora são as referentes aos casos do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao instituto. Para a PGR, todos esses casos se referem a benefícios concedidos ao ex-presidente por empreiteiras como contrapartida de contratos irregulares com a Petrobras.
Lindôra considerou ainda que os advogados de Lula não demonstraram que o ex-presidente teve prejuízo em seu direito à ampla defesa nos julgamentos realizados pela 13.ª Vara de Curitiba. E que, de acordo com entendimento do próprio STF, a anulação dos processos não poderia ocorrer.
"De acordo com o enunciado n.º 706 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção é relativa, e, sendo assim, deve ser arguida em momento oportuno e mediante a comprovação do efetivo prejuízo causado à defesa', argumento Lindôra no recurso apresentado ao STF. Ela reconhece que a defesa de Lula apresentou o pedido no momento correto, mas diz que os advogados não comprovaram o prejuízo.
A PGR também argumenta que é preciso manter a validade dos processos contra Lula para garantir segurança jurídica. "Pela aplicação da teoria do juízo aparente, provas que foram produzidas sob o erro de competência de juízo podem ser validadas e, por consequência, ser consideradas lícitas. Em prestígio à segurança jurídica, tratando-se de erro escusável do juiz sobre sua competência, hão de ser conservados os atos até então praticados, na hipótese de, posteriormente, os fatos revelados demonstrarem que ele não era competente", argumenta a subprocuradora.
Recurso da PGR deve ser julgado pelo plenário do STF
Ainda sem data para ocorrer, o julgamento do recurso do PGR deverá ocorrer no plenário do STF. Cabe a Fachin, que é o relator, liberar o processo para análise. O presidente do STF, Luiz Fux, já indicou que dará celeridade ao julgamento.
Na segunda-feira (8), Fachin, de forma monocrática, decidiu anular todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Lula no âmbito da Lava Jato. Em consequência disso, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível. O ministro determinou que as ações sejam remetidas para Justiça Federal do Distrito Federal, a quem cabe analisar se é possível aproveitar provas.
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