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A Procuradoria-geral da República (PGR) se manifestou a favor da manutenção da prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson. O parecer foi encaminhado nesta segunda-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-parlamentar está preso desde outubro de 2022.
Ele foi transferido para um hospital particular no Rio de Janeiro em junho do ano passado, após sofrer uma queda na cela que ocupava em Bangu 8. No último dia 12, a defesa citou o “delicado estado de saúde” de Jefferson para pedir a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares ou a transferência para prisão domiciliar.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que os elementos apresentados pelos advogados “não se mostram suficientes para alterar o cenário fático e jurídico que justificou a manutenção da segregação”.
Em 2022, Jefferson teve a prisão domiciliar revogada por descumprir medidas cautelares, após publicar um vídeo nas redes sociais com ofensas à ministra Cármen Lúcia. O ex-deputado resistiu à prisão e atirou com um fuzil em agentes da Polícia Federal.
Defesa de Jefferson cita saúde, idade e excesso de prazo da preventiva
No novo pedido, os advogados do ex-deputado citaram “excesso de prazo” da preventiva. Eles argumentam que não existe “fundamentação idônea para manutenção da prisão”. Também citaram que os crimes pelos quais Jefferson responde estão sujeitos ao prazo prescricional reduzido pela metade, pois ele tem 71 anos de idade.
A defesa lembrou ainda que o ex-deputado pagou o reparo integral da viatura da PF que ele danificou com tiros de fuzil. Além disso, os advogados relataram que os mesmos fundamentos usados como base para sua prisão preventiva estão sendo apurados no Juízo Federal da Seção Judiciária de Três Rios, o que configuraria bis in idem.
O princípio ne bis in idem estabelece que uma pessoa não pode ser julgada mais de uma vez pela prática do mesmo crime.
Gonet defendeu que junta médica deve detalhar tratamento adequado
Na manifestação, o procurador-geral da República disse que a redução de prazo pela metade, em virtude da idade, somente será possível por ocasião de eventual sentença condenatória.
Ele apontou que o relatório médico emitido pelo hospital particular não cita a impossibilidade de manutenção dos cuidados médicos no ambiente hospitalar, apesar de indicar que o tratamento em domicílio pode ser uma forma de mitigar riscos de infecção.
Gonet afirmou que a Junta Médica Oficial deve explicar quais tratamento são necessários e a contraindicação da aplicação desses tratamentos em ambiente hospitalar. O PGR destacou que a situação prisional de Jefferson “tem sido reiteradamente avaliada nos autos”, em outras seis decisões proferidas.
Em maio deste ano, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) informou à Corte que a unidade prisional e o Hospital Penitenciário “carecem de estrutura necessária para fornecer tratamento médico adequado”.
“A manifestação é pela manutenção da prisão preventiva, com a submissão do investigado à Junta Médica Oficial para que aponte, de forma discriminada, quais tratamentos são estritamente necessários à saúde de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, bem como eventual contraindicação ao tratamento das enfermidades em ambiência prisional e/ou hospitalar”, disse o PGR.
Jefferson trata doenças crônicas como diabetes, hipotireoidismo, hipertensão arterial, doença coronariana e anemia crônica. Ele também precisa de controle nutricional para evitar um “novo quadro de desnutrição e recidiva de colangite”.