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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado André Janones (Avante-MG) por suposta calúnia e injúria.
No ano passado, Bolsonaro protocolou a ação após Janones fazer postagens no X, entre março e abril, na véspera e após o depoimento do ex-mandatário à Polícia Federal sobre suposto desvio e venda de presentes oficiais. No conteúdo compartilhado, Janones não citou nominalmente Bolsonaro.
Cabe a ministra Cármen Lúcia decidir se aceita ou não a continuidade da ação. Em janeiro deste ano, a relatora acatou uma sugestão da PGR e questionou Bolsonaro e Janones para saber se eles tinham interesse em resolver o caso em uma audiência de conciliação.
A defesa do ex-presidente argumentou que o parlamentar praticou o crime de calúnia ao imputar a Bolsonaro “falsamente o crime de homicídio, quando afirmou que o ‘capitão’ matou milhares na pandemia”. Já o crime de injúria teria ocorrido, segundo os advogados, quando o parlamentar chamou o ex-mandatário de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”.
O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, considerou que, “em tese, [Janones] ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material”. O procurador destacou que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para a prática de infrações penais.
“O contexto parece completamente estranho ao debate político, associando-se apenas à intenção de atingir a pessoa contra quem as palavras foram dirigidas. Nessas condições, o Ministério Público Federal opina pelo recebimento da queixa-crime”, apontou a PGR.