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Plano Mansueto

As 8 medidas de ajuste fiscal do plano de socorro dos estados

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Programa de socorro do governo federal que deve proporcionar alívio nos cofres estaduais de até R$ 4 bilhões em quatro anos. (Foto: Marcelo Andrade/Arquivo Gazeta do Povo)

O governo Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso nesta terça-feira (4) o projeto de lei complementar que trata do plano de promoção do equilíbrio fiscal dos estados. Trata-se de um programa de socorro que deve proporcionar alívio nos cofres estaduais de até R$ 4 bilhões em quatro anos.

Segundo o governo, o plano permitirá que os estados tenham mais crédito para pagar funcionários e fornecedores, entre outras despesas, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste. Municípios também poderão aderir, mas apenas os prefeitos que tomarem posse em 2021.

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Quem quiser aderir ao programa terá de implementar pelo menos três de oito medidas de ajuste elencadas na proposta. Assim, terão acesso a novas operações de crédito garantidas pelo Tesouro. O programa, nomeado como Plano Mansueto pelo ministro Paulo Guedes – em referência ao secretário do Tesouro Nacional Mansueto Almeida –, não será permanente, mas sim emergencial.

“Estados que não aderirem ao longo do biênio 2019-2020 dificilmente poderão ingressar no programa após esse prazo, já que será muito difícil começar um ajuste que leve à recuperação da Capag (capacidade de pagamento) nos últimos dois anos de mandato (2021-2022)”, diz o Tesouro, em nota.

Veja abaixo as oito medidas possíveis de serem adotadas pelos governos dos estados para aderir ao plano:

  1. Autorização para privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento, ou de gás, com objetivo de utilizar os recursos para quitação de dívidas;
  2. Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% já no exercício seguinte ao da assinatura do plano, além de suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios tributários no período de duração do PEF;
  3. Revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União;
  4. Adoção do teto dos gastos, como limitação ao crescimento das despesas ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;
  5. Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos na Constituição Federal;
  6. Adoção do princípio de unidade de tesouraria, com implementação de mecanismos de gestão financeira centralizada junto ao Tesouro do Poder Executivo;
  7. Adoção, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado;
  8. Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões de serviço público previsto na Lei nº 8.987/1995 e, quando houver companhia de saneamento (estatal), a adoção do seu processo de desestatização.

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