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Plenário do STF deve julgar ação contra lei das “saidinhas”, decide Fachin
Fachin levou ao plenário decisão sobre ação que contesta lei das “saidinhas” pela “relevância” do tema e para “segurança jurídica”.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou nesta segunda-feira (10) que a ação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) contra a lei das “saidinhas” será julgada diretamente pelo plenário da Corte.

Fachin é o relator do caso e considerou que o tema deve ser analisado pelos 11 ministros da Corte, pois “ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.

A decisão de Fachin está amparada na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

A Anacrim protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7663) para questionar a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP), proibindo as saídas temporárias para presos do regime semiaberto visitarem familiares.

Agora, apenas os detentos do regime semiaberto que estão cursando o supletivo profissionalizante, o ensino médio ou superior, podem deixar a cadeia temporariamente.

A entidade argumentou que a revogação da saída temporária viola o princípio da dignidade da pessoa humana, a obrigação de preservação das políticas públicas de reintegração social e o princípio do devido processo legal.

Congresso, Presidência e CNJ devem se manifestar

O relator também solicitou a manifestação e eventuais relatórios do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), no prazo de dez dias.

Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações à Corte. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

OAB contesta lei das "saidinhas" no Supremo

Na semana passada, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também acionou o Supremo contra a restrição das “saidinhas” para presos do semiaberto. A OAB pediu ao Supremo que suspenda a nova regra.

“A revogação dos dispositivos que permitiam a saída temporária para o convívio familiar e social não se coadunam com uma política de execução penal ressocializadora, tal como preconiza a Constituição Federal”, argumentou a entidade.

Congresso derrubou veto de Lula ao PL das "saidinhas"

O projeto de lei das “saidinhas” foi aprovado pelo Senado em 20 de fevereiro deste ano. Um mês depois, a Câmara concluiu a análise e aprovou as mudanças feitas pelos senadores no texto.

Contudo, em abril, o presidente Lula (PT) vetou parcialmente a proposta, derrubando as restrições aprovadas pelos parlamentares. O veto presidencial foi derrubado pelos parlamentares no dia 28 de maio.

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