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Aposentadorias

Quem ganha e quem perde com a inclusão de PMs e bombeiros na reforma da Previdência militar

Policiais militares de São Paulo durante sua formatura: mais tempo de serviço, mas aposentadoria em melhores condições. (Foto: Eduardo Saraiva/A2img)

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A inclusão de policiais militares e bombeiros no Projeto de Lei 1645/19 – a reforma da Previdência dos integrantes das Forças Armadas – vai levá-los a trabalhar até dez anos a mais para poder se aposentar. Também terão de continuar a contribuir mesmo depois da aposentadoria – o que já ocorre atualmente. Em contrapartida, o porcentual do desconto nos salários dos PMs e bombeiros da ativa vai ser menor. E eles vão garantir benefícios que hoje estão ameaçados. Já os governos estaduais reclamam que poderão ter menos dinheiro para bancar benefícios maiores.

Policiais militares e bombeiros, que são servidores dos estados, comemoraram sua inclusão no projeto – mesmo com o aumento do tempo de serviço, a cobrança da contribuição de inativos e pensionistas e a possibilidade de perderem o benefício de promoção antes de deixarem a ativa.

Para representantes da categoria, mesmo com a perda de direitos, a equiparação com os militares das Forças Armadas foi uma vitória, principalmente por causa da paridade e integralidade nos vencimentos (que garante a saída para a reserva com os mesmos vencimentos da ativa e o reajuste desses vencimentos nos mesmos patamares sempre que houver reajuste para PMs e bombeiros da ativa).

PMs e bombeiros temiam que crise dos estados aumentasse as perdas

O principal temor era que, com a crise fiscal enfrentada pelos estados, a manutenção da definição das regras de aposentadoria dos policiais e bombeiros sob a responsabilidade de cada estado abrisse brechas para leis estaduais ainda mais duras, que acabasse com o benefício de vencimento integral para o militar da reserva ou pensionista.

O Espírito Santo, por exemplo, já havia excluído a integralidade de sua legislação. Diversos outros estados estudavam mudanças mais profundas nas regras para PMs e bombeiros. O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), por exemplo, cogitou não reajustar os vencimentos dos aposentados nos mesmos índices que o soldo dos militares da ativa. Isso gerou protestos da categoria, em setembro, que o fizeram recuar. O mesmo aconteceu no Rio Grande do Sul.

“Dentro do espírito de ajuste fiscal e sacrifício pelo bem do país que guia a nova Previdência, mas respeitando a natureza peculiar das atividades desenvolvidas pelos policiais e bombeiros militares, o texto mantém garantias fundamentais para os militares: a integralidade e paridade para inativos e pensionistas”, diz o coronel Araújo Gomes, comandante da Polícia Militar de Santa Catarina e presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das PMs e Bombeiros.

Tempo de trabalho aumenta de 5 a 10 anos

Com as novas regras, os policiais militares e bombeiros estaduais poderão passar à reserva (aposentadoria militar) após 35 anos de serviços prestados, com regras de transição para quem está na ativa hoje. Hoje, eles podem se aposentar com 30 ou 25 anos de serviço, dependendo do estado. “Com certeza estamos pagando um preço pelas garantias que julgamos fundamentais, e assim como outros segmentos estarmos dando nossa cota de sacrifício”, admite o coronel Araújo Gomes.

Em três estados (Amapá, Minas Gerais e Rio de Janeiro) os policiais militares podem, hoje, deixar a ativa após 25 anos de serviço. Em outros 12, mulheres vão para a reserva com 25 anos de trabalho e homens com 30 anos. Nos demais, a regra atual prevê a “aposentadoria” com 30 anos de serviço tanto para homens como mulheres. Agora, todos passarão a trabalhar 35 anos, com pedágio de 17% nos estados em que a regra era de 30 anos e de quatro meses por ano faltante para atingir o tempo de serviço exigido atualmente, onde a regra prevê 25 anos.

“Nós e nossos interlocutores na construção de nosso projeto não tínhamos como objetivo obter ganhos, pois reconhecemos que todos estão sendo sacrificados para este ajuste nacional. E buscamos proteger algumas garantias típicas e justas em relação aos militares. Foi o que ocorreu”, diz o coronel Araújo Gomes.

Para ele, a grande vantagem do projeto é evitar perdas ainda maiores e criar uma padronização nacional. “O foco dos comandantes representados pelo Conselho é a certeza de que temos características especiais de risco e privação voluntária de direitos, e que por isso os homens e mulheres que comandamos precisam da certeza de que, após décadas de risco e sacrifício, poderão ir para a reserva com um mínimo de segurança financeira e de garantia de que, se faltarem, suas famílias ficarão bem.”

Como fica a contribuição dos PMs e bombeiros

Além do aumento no tempo de serviço, a reforma da Previdência dos militares também prevê a contribuição dos inativos e dos pensionistas para a proteção social – o que não é praticado na maioria dos estados. Mas o porcentual que incidirá sobre a remuneração (10,5%) será menor para os ativos (nenhum estado cobra menos de 11%).

O relatório do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) acabava com a possibilidade de promoção a um posto superior no momento em que o militar deixava a ativa, prática adotada por 18 dos 27 estados. Mas, por pressão da categoria, o relator fez mudanças de última hora em seu parecer, permitindo aos estados definir a aplicação ou não de tal regra.

“Ficou bom para nós. Está atendendo um pouco de nossa expectativa. Tinha estado que as pensionistas ganhavam meio salário mínimo. Agora, vão receber o vencimento integral. Tivemos perdas enormes em alguns estados. O que se buscou foi perder menos. E esse sacrifício de se aposentar mais tarde, todos os brasileiros vão acabar tendo que fazer”, afirma o presidente da Associação Nacional das Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares, sargento Leonel Lucas Lima.

O sargento cita um estudo da USP: os 30 anos de serviço de um policial militar, em horas, correspondem a 46 anos de um trabalhador civil, por causa da disponibilidade em tempo integral e situações extremas a que o PM é exposto. Por causa disso, diz Lima, o projeto preservou algumas “vantagens” para os policiais militares e bombeiros da reserva em relação aos servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada atingidos pela reforma da Previdência, principalmente em relação à “aposentadoria” com a integralidade dos vencimentos.

“Integralidade e paridade para militares estaduais, reservistas e pensionistas é a compensação mínima pelo fato de trabalharmos 30 anos, a partir de agora, sem quase nenhum direito trabalhista, como horas extras, adicional noturno, FGTS, ou a possibilidade de nos reunirmos em sindicato e organizarmos greve. E esse direito estava ameaçado em diversos estados”, afirma o sargento Lima.

E o impacto nas contas estaduais?

A inclusão dos policiais militares e bombeiros na reforma da Previdência dos militares sofreu resistência inicial por parte dos governadores, preocupados com as finanças de seus estados e, principalmente, com o fato de a Câmara dos Deputados estar deliberando sobre assunto que causaria alteração na arrecadação estadual.

Numa reunião em Vitória (ES), em 24 de agosto, os governadores do Sul e do Sudeste divulgaram uma carta em que defendiam a inclusão dos estados na reforma da Previdência que tramitava no Senado. Mas pediam exceção para que as regras de proteção social para policiais militares e bombeiros seguisse como uma atribuição das legislações estaduais.

A reforma dos militares na Câmara estabelece uma alíquota de contribuição de 9,5% em 2020 e 10,5% a partir de 2021 para as pensões dos PMs e dos bombeiros. Se, nas Forças Armadas, isso representa um aumento da contribuição (a alíquota é de 7,5%), nos estados, vai significar uma diminuição de arrecadação nos estados – já que, hoje, nenhum governo estadual desconta menos de 11% de contribuição dos militares. O que mais desconta, Rondônia, cobra 14,5%.

Alíquota de contribuição dos PMs e bombeiros estaduais:

O argumento dos governadores foi contestado, na comissão especial que analisa o projeto, por um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O levantamento afirma que a diminuição da contribuição será mais que compensada, nos estados, pela cobrança dos inativos e pensionistas e pelo aumento do tempo de serviço dos militares. Segundo o estudo, os estados poderão ter uma economia de R$ 29 bilhões nos primeiros 10 anos e, até R$ 91 bilhões em 20 anos.

O estudo do Ipea, no entanto, fez um cálculo geral para todos os estados, não individualizando a análise. Como há estados que já taxam os inativos (Paraná, por exemplo) e outros em que o número de inativos e pensionistas é muito inferior ao número de militares na ativa, há estados que sofrerão forte impacto na arrecadação com essa redução da alíquota de contribuição.

Os estados mais novos da federação ainda não contam com muitos militares aposentados e pensionistas para que a cobrança dos inativos cubra a queda de arrecadação com a redução da alíquota. Enquanto no Rio Grande do Sul já há quase o dobro de inativos e pensionistas (35 mil) em relação ao pessoal da ativa (19 mil), no Amapá, por exemplo, há apenas 182 inativos e pensionistas e 4.220 PMs e bombeiros na ativa. Uma das situações mais críticas é a de Roraima, onde são apenas 30 inativos e 1.854 na ativa. E o estado, que hoje desconta 14,5% dos vencimentos para a proteção social, terá de reduzir a alíquota para 10,5%.

Regras de transição

As principais diferenças entre militares federais e estaduais ficaram nas regras de transição. Conforme o projeto original do Planalto, os atuais integrantes das Forças Armadas terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos – que é a exigência em vigor hoje para esse grupo.

A mesma regra valerá para os PMs e bombeiros, que atualmente têm de cumprir os 30 anos de serviço, como ocorre na maioria dos estados e no Distrito Federal. Mas o relator do projeto, Vinicius Carvalho, concordou em amenizar essas regras de transição desse grupo. E será possível averbar até cinco anos de serviço anterior.

Já para outra parte dos PMs e bombeiros, que atualmente precisam cumprir tempo de serviço de 25 anos, o relator propôs outro tipo de pedágio, que nesse caso será acrescido ao tempo mínimo de atividade militar de 25 anos que faltar em 1.º de janeiro de 2022. Haverá limite de até 30 anos nesse quesito.

Além disso, o parecer do relator também proíbe até 2025 a mudança, por meio de lei ordinária, na alíquota da contribuição a ser paga pelos PMs e bombeiros e por pensionistas para os respectivos sistemas de proteção social.

Correção

Trecho da reportagem informava equivocadamente que os policiais militares e bombeiros militares aposentados "terão de continuar a contribuir mesmo depois da aposentadoria – o que não ocorre atualmente". O correto é que eles "terão de continuar a contribuir mesmo depois da aposentadoria – o que já ocorre atualmente", como consta do texto atualizado da matéria e conforme demonstra tabela que já estava na primeira versão da reportagem. Pelo erro, a Gazeta do Povo pede desculpas.

Corrigido em 06/12/2019 às 09:08

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