A polícia da Argentina prendeu nesta semana um dos condenados pela Justiça brasileira por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Joel Borges Correa foi detido na província de San Luis, na região Oeste do país, próximo à fronteira com o Chile.
De acordo com o advogado dele, Correa estava morando na província quando foi localizado e detido pelas autoridades na última terça (19). No entanto, negou que estaria em fuga para o Chile. Ele foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão.
Na semana passada, o juiz Daniel Rafecas, chefe da 3ª Vara Federal, emitiu mandados de prisão contra 61 brasileiros condenados ou investigados pelos atos de 8/1. Pelo menos quatro já foram capturados pelas autoridades do país vizinho.
Após a decisão de Rafecas, os foragidos ainda poderão apelar à Corte Suprema de Justiça. O Brasil e a Argentina fazem parte do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, promulgado em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O governo de Javier Milei mudou a lei para a concessão do status de refugiado dias depois do pedido de extradição feito pelo ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos processos envolvendo os atos. O benefício não é concedido a estrangeiros denunciados ou condenados em seus países.
“Não será reconhecida a condição de refugiado aos estrangeiros que se encontrem em qualquer das seguintes situações: […] Relacionados aos Crimes Graves cometidos antes do Pedido de Refugiado: quando, antes de serem admitidos como refugiados na República Argentina, foram acusados e/ou condenados fora do país por um crime grave”, diz um trecho do decreto.
Milei, que é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), não se pronunciou sobre a alteração da lei de refúgio. No entanto, em junho, o porta-voz do governo, Manuel Adorni, afirmou que a Justiça do país tomaria as medidas correspondentes no momento oportuno, e que “nós respeitaremos”.
Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que o governo argentino teria o direito de negar qualquer pedido de extradição feito pelo Brasil, dependendo da análise sobre os requisitos para conceder o benefício de “asilo político” aos pedidos.
O artigo 5º do acordo de extradição dos países do Mercosul – do qual a Argentina faz parte – ressalta que “não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos”. O texto ressalta, no entanto, que a simples alegação de um motivo ou finalidade política não é suficiente para caracterizar o crime como político.
Mais recentemente, o governo argentino também retirou o status de refugiado do ex-presidente boliviano Evo Morales, que tinha o benefício desde 2019, e declarou o grupo palestino Hamas como uma organização terrorista.
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