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PEC 42/23

Pontes critica PEC contra candidatura de militares: “ilógica e discriminatória”

Senador Astronauta Marcos Pontes criticou a PEC 42/23, em discussão no Senado Federal. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

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O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou nesta quarta-feira (7) que a PEC 42/23, que proíbe militares na ativa de se candidatarem em eleições, é “ineficiente, ilógica e discriminatória”. A declaração foi feita durante a segunda sessão de debate da proposta no plenário do Senado.

Segundo o parlamentar, a PEC é “ineficiente, porque “o número de militares da ativa que se candidatam e que vencem eleições é ínfimo comparado com o efetivo da tropa de qualquer uma das Forças Armadas, ou seja, não existe nenhuma razão prática para que essa PEC exista”.

Pontes também explicou que é “incostitucional” por tirar “direitos adquiridos de cidadãos que estão na função de militar para defender o nosso país inclusive com o sacrifício da própria vida, se isso for necessário”. E ainda citou que é “discriminatória” “pega uma parte da sociedade e tira direitos dessa parte da sociedade”.

“Alguém poderia até dizer que isso é feito porque os militares têm acesso armas, têm acesso a equipamentos que podem, de certa forma, colocar em risco, então, algum tipo de ideia ou poderia ter um ganho de poder excessivo se a política invadisse ou transcendesse as fronteiras do quartel”, declarou.

O debate sobre a proposta iniciou nesta terça-feira (6) com alguns posicionamentos contrários ao projeto. O aprofundamento da discussão também foi defendido por parlamentares. Para o senador Jayme Campos (União-MT), a PEC constitui “preconceito” contra os militares.

A proposta articulada pelo governo Lula é vista como uma forma de afastar os militares da ativa da política após o governo de Jair Bolsonaro (PL) aproximar as Forças Armadas do Planalto. Para ser aprovada, a PEC precisará de apoio de três quintos dos parlamentares em dois turnos de votação no Senado e na Câmara. Ou seja, 49 dos 81 senadores e 308 dos 513 deputados.

De acordo com o texto, aprovado em novembro do ano passado pela CCJ, o militar federal que se candidatar a um cargo eletivo, no registro da candidatura será automaticamente transferido para a reserva não remunerada. Com mais de 35 anos de serviço, o militar vai para a reserva remunerada.

As novas regras não valerão para as eleições municipais de 2024. Conforme a legislação, entrarão em vigor somente 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.

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