Um dos temas mais sensíveis da reforma da Previdência é a mudança proposta pelo governo para pagamento de pensão morte a dependentes de segurados do INSS e do regime próprio de aposentadoria da União. A equipe econômica conseguiu garantir na Câmara a possibilidade de pagar pensões menores e de restringir as regras de acumulação de benefícios. Mas a oposição ainda não desistiu e quer garantir no Senado que, pelo menos, que nenhuma pensão seja inferior a um salário mínimo.
A mudança nas pensões garante cerca de 15% da economia total prevista pelo governo na reforma previdenciária. Eventuais mudanças nesse capítulo da nova legislação serão conhecidas no fim da manhã desta terça-feira (27), para quando está programada a entrega do parecer do relator da reforma no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-SP).
A regra atual estabelece que quando um segurado do INSS morre, o dependente passa a receber pensão igual a 100% ao benefício que era pago a aquele segurado, respeitado o teto do INSS. Por exemplo, um casal: se marido recebe R$ 3 mil do INSS e venha a falecer, a viúva passa a receber os mesmo R$ 3 mil.
No caso dos servidores públicos federais, o valor da pensão é igual a 100% do benefício, respeitado o teto do INSS, mais 70% da parcela que superar o teto. Mais um exemplo, um casal: se um servidor público que recebe R$ 10 mil venha a falecer, a viúva recebe R$ 5.839,45 (teto do INSS) mais R$ 2.912 (70% da parcela que superar o teto) de pensão.
A regra proposta pelo governo e aprovada na Câmara prevê que o valor da pensão será de 60% o valor do benefício que o falecido recebia mais 10% por dependente adicional que tiver o pensionista. Somente com cinco dependentes ou mais o pensionista vai receber 100% do valor do benefício que o aposentado falecido recebia.
O valor da pensão continua limitado ao teto do INSS e a nova regra vale para novos pensionistas da inciativa privada e serviço público federal – para quem já recebe o benefício, não muda nada, pois é direito adquirido. No caso do servidor, a diferença é para quem entrou antes e/ou não optou pela previdência complementar: para ele, cai a limitação do teto do INSS.
O governo limitou, ainda, a acumulação de benefícios. Hoje, por exemplo, é permitido que uma pessoa receba pensão e aposentadoria ao mesmo tempo. Pela nova regra, a pessoa receberá 100% do benefício de maior valor e apenas uma percentual dos demais. Esse percentual varia da 10% a 80%, a depender do valor dos demais benefícios que a pessoa tem direito a receber.
Por que o governo quer mudar
As novas regras para pensão e acumulação de benefícios são consideradas essenciais pelo governo para viabilizar uma economia robusta com a reforma da Previdência. Só no INSS, em junho deste ano, eram 7.831.830 pensionistas, que receberam R$ 9,62 bilhões. Ao longo de todo o ano de 2018, a despesa com pensão por morte no INSS foi de R$ 136,3 bilhões.
As mudanças nas regras de pensão propostas pelo governo gerarão uma economia de R$ 139,3 bilhões ao longo de dez anos, segundo a secretaria de Previdência. O valor representa cerca de 15% do total de economia projetada com a reforma, que é de R$ 933,5 bilhões, incluindo o aumento da alíquota de um imposto cobrado sobre bancos (CSLL).
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, diz que o Brasil é o país que mais gasta proporcionalmente com pensão por morte em relação ao PIB.
"Esse comprometimento faz com que o Brasil se ombreie com países europeus, como a Itália, como a Sérvia, que está saindo de uma guerra civil, como a Grécia, como a Espanha, como Alemanha, como a Croácia, países que têm uma população muito mais idosa do que a do Brasil e que têm problemas internos que justificam esse nível de comprometimento do seu PIB com o pagamento de pensões", diz Marinho.
O secretário afirma, ainda, que houve uma explosão de gastos com pensão nos últimos 18 anos. Ele afirma que o valor passou de R$ 15 bilhões para os R$ 136 bilhões pagos ano passado, comprometendo 3,2% do PIB. “Gasto com pensão por morte equivale a 44% das aposentadorias por idade e tempo de contribuição. Se formos comparar com a OCDE [o clube dos países ricos], que são países muito mais maduros, muito mais idosos, com pessoas mais velhas, com economias mais consolidadas, lá a média é de 13%. Aqui é de 44%.”
Ele acrescenta que “70% dos beneficiários que acumulam pensão e aposentadoria estão entre os três décimos da população brasileira de maior rendimento domiciliar. São dados do Pnad [pesquisa do IBGE] de 2014”.
Por que a oposição quer rever a regra
A oposição, por sua vez, quer garantir ao menos que nenhuma pensão seja inferior a um salário mínimo. E, segundo apurou o jornal "Valor Econômico", o senador Tasso Jereissati estaria sensível a atender esse pedido na chamada “PEC paralela”.
Hoje nenhuma pensão pode ser menor do que o salário mínimo, mas o governo, em sua proposta, estabeleceu que o piso só seria garantido caso a pensão seja o único rendimento de toda a família do segurado. Na Câmara, a oposição conseguiu flexibilizar um pouco esse ponto.
Foi aprovado um destaque que estabeleceu que valor da pensão por morte será de pelo menos um salário mínimo caso a pensão seja a única fonte de renda formal do pensionista ou caso a pessoa tenha outra renda formal inferior ao piso, não importando a renda do resto da família.
Uma portaria já publicada pelo governo, fruto do acordo em Plenário, também definiu como fonte de renda formal a soma dos rendimentos recebidos por mês constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Ainda assim, a oposição não saiu satisfeita, pois quer garantir pensão de no mínimo o piso salarial independente de a pessoa ter ou não outra renda formal. A preocupação deles é porque a nova regra proposta pelo governo prevê como pensão 50% do valor do benefício mais 10% por dependente, limitado ao máximo de 100%, abrindo margem para pensões inferiores ao piso.
Um exemplo prático: um casal, sem filhos. Se o homem, segurado do INSS e com salário de R$ 1,2 mil, morre, pelas regras atuais a viúva passa a receber pensão de R$ 1,2 mil. Pela regra proposta pelo governo, no entanto, o valor da pensão será de apenas R$ 720 (menos que o salário mínimo, hoje em R$ 998), caso ela tenha outra renda formal igual ou superior ao salário mínimo.
O ex-ministro do Planejamento e da Fazenda, Nelson Barbosa, avalia que o governo acertou ao colocar o valor da pensão por morte proporcional ao número de dependentes da família e também ao limitar o acúmulo de benefícios. Mas que errou ao não respeitar o piso de um salário mínimo para a pensão.
“Acho desnecessário você colocar a possibilidade de a pessoa poder ganhar uma pensão de menos de um salário mínimo. A Câmara tentou corrigir, foi uma daquelas emendas na madrugada, mas a correção não ficou bem-feita”, avalia.
“A Câmara disse: ‘se o beneficiário não tiver nenhuma renda [formal], então ele ganha um salário mínimo’. Só que aí vem aquela questão: como é que se vai comprovar essa renda? Vai ter o custo de fiscalização, vai ter uma indução a não reportar renda. Eu acho mais simples e mais justo manter que todo mundo tenha uma pensão de no mínimo um salário mínimo”, sugere Barbosa.
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