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STF forma maioria para definir que condenação em 2.ª instância interrompe prescrição de crimes
STF forma maioria para definir que condenação em 2.ª instância interrompe prescrição de crimes.| Foto: Bigstock

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que uma condenação em segunda instância interrompe o prazo de prescrição de crimes. Se confirmado, o entendimento diminui as chances de prescrição – quando um crime não pode mais ser punido por causa da demora no julgamento. O placar está em 7 votos a 2 e o julgamento foi interrompido na quarta-feira (5) por um pedido de vista (mais tempo para análise) do presidente do STF, Dias Toffoli.

A prescrição é o prazo que a Justiça tem para punir quem comete crimes. De acordo com o Código Penal, o prazo varia entre 3 e 20 anos, dependendo da pena máxima do crime praticado.

Os ministros julgam um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um condenado à pena de um ano, onze meses e dez dias de prisão por tráfico transnacional de drogas. O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) manteve a condenação, sem qualquer alteração.

O Código Penal fixa, no artigo 117, alguns marcos temporais que suspendem o prazo de prescrição, fazendo com que a conta volte à estaca zero. São eles:

  • Recebimento da denúncia ou da queixa;
  • Pronúncia do Tribunal do Júri;
  • Decisão confirmatória da pronúncia;  
  • Publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
  • Início ou continuação do cumprimento da pena; 
  • Reincidência. 

“O Código Penal prevê, no artigo 117, alguns marcos interruptivos do curso de prazo prescricional. Isso significa que, acontecido algum ato processual, o prazo volta a contar do zero”, explica o especialista em Direito Penal e Processual Penal, João Rafael de Oliveira. “Quando o juiz recebe a denúncia, o prazo, por exemplo, já passou três anos e o crime precisa de quatro anos para prescrever, aquele prazo que passou não conta mais, vai ter que começar a contar do zero a partir desse momento até o outro marco interruptivo”, completa.

Segundo o advogado, o tema está em discussão no STF por causa de uma alteração do Código Penal feita em 2007. "A partir dessa mudança passou a constar como marco interruptivo a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível em segundo grau”, explica.

Há duas interpretações diferentes sobre esta norma. A primeira entende que um acórdão em segunda instância que apenas confirma a sentença condenatória fixada em primeira instância, mesmo alterando a pena, não é interruptivo da prescrição. O prazo continuaria contando da sentença em primeiro grau até o trânsito em julgado.

A segunda interpretação é de que o acórdão em segunda instância interrompe o prazo de prescrição, independentemente de modificar a condenação.

Atualmente, o entendimento é de que a primeira interpretação está correta, mas o STF já tem maioria para mudar essa interpretação.

Argumentos pró e contra a mudança

No HC que está em julgamento, a DPU argumenta que a sentença condenatória em primeira instância foi o último termo interruptivo da prescrição, pois o tribunal de segunda instância negou provimento ao recurso de apelação. Para a defensoria, o prazo prescricional somente deve ser interrompido quando a sentença for reformada para condenar o réu.

Em razão da divergência de entendimento entre as turmas do STF sobre o assunto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, submeteu ao plenário da Corte o julgamento do processo.

Moraes votou a favor do entendimento de que qualquer acórdão em segunda instância interrompe o prazo para prescrição dos crimes. Ele foi acompanhado dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmén Lúcia e Marco Aurélio.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência, o acórdão que confirma a condenação ou diminui a pena imposta na sentença apenas declara a mesma situação jurídica anterior e, portanto, não implica em uma nova atuação do Poder Judiciário que justifique a interrupção da prescrição. Ele foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.

Mudar a regra de prescrição pode gerar falsa sensação

Se o entendimento da maioria do STF se confirmar, um julgamento em segunda instância vai interromper o prazo para prescrição de crimes, que vai começar a contar do zero novamente. Para Oliveira, a decisão pode gerar uma falsa sensação de diminuição da impunidade.

“Se for uma análise, que eu acho um pouco de senso comum, mas que predomina na visão acerca da Justiça criminal, de que isso é importante porque vai diminuir a impunidade, no sentido de que confirmou no segundo grau e volta a contar do zero, a chance de ocorrer uma prescrição nos processos criminais diminuirá consideravelmente”, explica o especialista.

Segundo Oliveira, porém, o entendimento pode acabar gerando ainda mais demora na execução das penas e incentivar a demora do Poder Judiciário em dar respostas a processos em aberto. “Do ponto de vista do cidadão, e não estou falando do criminoso, mas do cidadão que quer impor limites ao Estado, em uma perspectiva até liberal, me parece que cada vez que a gente fala em aumentar prazo prescricional ou criar maiores causas de interrupção, dificultar que ocorra prescrição, no fim das contas estamos dando maior chance para o Estado agir de forma mais morosa, não tão ágil, não tão eficaz”, argumenta.

“Se surtir como efeito de que o segundo grau não vai ter tanta pressa para julgar, porque o acórdão confirmatório já vai ser suficiente para interromper [a prescrição], significa que vai ter morosidade no cumprimento da pena”, completa o especialista.

De acordo com o entendimento atual do STF, o cumprimento da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo que resultou na condenação. Se o prazo para prescrição for mais longo, segundo Oliveira, a tendência é que os julgamentos sejam mais lentos, fazendo com que a punição demore ainda mais para chegar. “Se a resposta vem muito tarde, não é adequada”, afirma o especialista. 

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