Implantação de regimes de Previdência complementar em estados e municípios é uma determinação da reforma da Previdência, promulgada em novembro.| Foto: Lia de Paula/ Agência Senado
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Estados e municípios com regimes próprios de aposentadoria (RPPS) para servidores públicos precisam implementar, até 2021, regimes de previdência complementar (RPCs). Trata-se de uma determinação da reforma da Previdência, promulgada em novembro. Neste período, esses entes terão de limitar os valores de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 6,1 mil. Quem quiser ganhar mais, terá de contribuir à parte.

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Dados da Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia, mostram que até agosto de 2019 havia 2.139 regimes próprios de previdência espalhados por estados e municípios. Apenas uma minoria instituiu regimes de previdência complementar – levantamento de 2019 do governo apontava que 19 entes públicos já tinham esse tipo de regime previdenciário em funcionamento e outros 25 estavam em processo de estudo, autorização ou implantação dos RPCs.

O próprio governo tem noção do desafio que é a implantação da previdência complementar de forma célere e com baixo custo, tanto que criou um guia para esclarecer eventuais dúvidas e agilizar o processo.

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Para o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins, a obrigatoriedade de implementação de mais de 2 mil regimes de previdência complementar é uma grande janela de oportunidade para o setor. “Quem entra no serviço público vai receber o teto de aposentadoria do INSS. Se quiser mais, precisa ter previdência complementar”.

Previdência complementar mudou com reforma

A criação de regimes de previdência complementar (RPC) para estados e municípios com RPPS começou em 2012, quando foi autorizado o funcionamento das primeiras entidades fechadas de natureza pública: a Prevcom, que a tende os servidores públicos de São Paulo, e a Funpresp, para os servidores da União. Nessa época, esse tipo de regime ainda era opcional e só poderia ser instituído caso a administração fosse feita por uma empresa fechada de previdência complementar de natureza pública, o que significa que era preciso criar um novo fundo de pensão para administrar esses recursos.

Só que as regras para esse tipo de entidades mudaram com a reforma da Previdência. Além de tornar o RPC obrigatório para todos os entes que tenham regimes próprios de Previdência para os servidores, ela abriu espaço para três possibilidades para instituição desse regime. Estados e municípios podem optar entre criar uma entidade, criar um plano em entidade já existente ou aderir a um plano já existente.

As opções de adesão a Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são mais rápidas e baratas. “Ao aderir a EFPC existente, o Ente Federativo elimina a necessidade de instituir entidade própria e arcar com gastos de toda estrutura necessária para administrar e executar o plano, começando pela constituição dos conselhos deliberativo e fiscal e da diretoria-executiva, estruturação dos departamentos, gerências e contratação de pessoal especializado, o que, em muitos casos, inviabiliza a implantação do regime ou acabam por direcionar os recursos da poupança previdenciária do participante para o custeio da entidade”, frisa o Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos, do Ministério da Economia.

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O mesmo documento ainda ressalta que a adesão a plano multipatrocinado é menos onerosa, porque isenta dos custos e trâmites de implementar uma entidade e também das despesas de criar um plano. Não há obrigatoriedade de realizar licitação para escolher uma entidade de previdência complementar, basta firmar um convênio com aquela que apresentar a proposta mais interessante ao ente.

Entes que optem por criar suas próprias entidades terão mais trabalho: é preciso apresentar estudo de viabilidade que comprove a adesão de, pelo menos, dez mil participantes ou equilíbrio entre receitas e despesas administrativas da entidade.

Vale ressaltar que a Constituição determina que servidores da União, estados e municípios – incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades – têm aportes à previdência complementar paritários, e o custeio administrativo das EFPCs também é igualmente dividido entre patrocinadores e participantes.

Janela de oportunidade para o setor

Em entrevista ao jornal Valor Econômico em dezembro de 2019, Paulo Valle, subsecretário do Regime de Previdência Complementar, explicou que o governo estimava, para o curto prazo, que o potencial de servidores que podem ser afetados pela medida é de 166,6 mil. Isso significa que todos os funcionários públicos com menos de 40 anos e que recebem salários acima do teto do INSS adeririam aos regimes complementares. No longo prazo, o potencial de servidores com salários acima do teto subiria para 621,8 mil.

Dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) mostram que até junho de 2019, o patrimônio das previdências complementares de servidores somava R$ 4,38 bilhões em 24 planos ativos. São 130,9 mil participantes ativos, sendo que apenas 302 aposentados e outros 57 pensionistas.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]