Apresentado nesta quarta-feira (2) em comissão especial, o relatório do deputado federal Vinícius Carvalho (PRB-SP) que trata da Proteção Social dos Militares (PL 1645/19), que ficou conhecido como a reforma da Previdência dos militares, incluiu os policiais militares (PMs) e os bombeiros, subordinados a legislações estaduais, na proposta. O projeto altera as regras para a passagem de militares da ativa para a reserva e reestrutura a carreira das Forças Armadas.
O parecer do relator tramita em caráter conclusivo na comissão (não precisando passar pelo plenário) e não foi votado nesta quarta-feira, por conta de pedidos de vista de diversos deputados, que só tomaram conhecimento do texto no início da sessão. Uma nova reunião foi marcada para a próxima quarta-feira, dia 9 de outubro.
Previdência dos militares com PMs e bombeiros
Carvalho votou pela aprovação do projeto com quatro emendas de sua autoria (aproveitando sugestões de um total de 48 apresentadas na comissão – a maioria rejeitada). Em uma das emendas, ele ampliou a abrangência do projeto da previdência dos militares para as carreiras de policiais militares e bombeiros.
Na reestruturação das carreiras, entre outras alterações, o projeto propõe reajuste no soldo, ampliação do adicional por habilitação (benefício concedido no pagamento do militar a cada curso ou treinamento por ele concluído), do adicional por disponibilidade (verba que o militar na reserva recebe para estar disponível para ser reconvocado à ativa) e da ajuda de custo concedida ao militar no momento em que ele deixa a ativa.
Movimentos de classes de policiais militares e bombeiros reivindicaram, em audiências públicas e visitas aos membros da comissão, a inclusão de suas carreiras nesta reestruturação. O relator do projeto concordou com a inclusão, desde que policiais e bombeiros fossem enquadrados no todo do projeto, que prevê ainda a retirada de alguns benefícios, com a ampliação para 35 anos do tempo mínimo de contribuição para o ingresso na reserva, o aumento da alíquota de contribuição de 7,5% do soldo para 10,5% e a incidência de contribuição também para inativos e pensionistas.
“Para que tanto a aludida simetria quanto o pacto federativo sejam respeitados, necessário se faz que, além das garantias relativas à integralidade de proventos e pensões e à paridade de reajustes remuneratórios para militares ativos, inativos e pensionistas, as principais modificações que estão sendo realizadas nos requisitos de transferência à inatividade e na forma de custeio das pensões dos militares das Forças Armadas sejam aplicadas, também, aos militares estaduais”, justificou.
Estudo
O relator apresentou, ainda, estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) que aponta que a aplicação aos militares estaduais do mesmo regramento proposto para as Forças Armadas, tem o condão de promover considerável economia para os Estados.
“Estima-se que o resultado líquido entre receitas e despesas, decorrentes da aplicação dos dispositivos modificados para as Forças Armadas, seja positivo e equivalente a R$ 29 bilhões, em dez anos, e a R$ 91 bilhões, em vinte anos”, concluiu.
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