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A nova prisão do ex-deputado Daniel Silveira, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última terça-feira (24), contrasta com a orientação mais recente dos tribunais superiores e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de maior tolerância no tratamento de condenados.
Neste mês, por exemplo, o CNJ derrubou uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitia à polícia levar de volta à cadeia condenados que descumprissem as regras da “saidinha”, benefício no qual presos condenados podem sair da penitenciária por alguns dias, no período do Natal ou outras datas importantes, para rever a família.
“A ‘custódia’ promovida no estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprido as condições de saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade ser exercida à revelia de decisão judicial”, afirmou, no voto sobre o tema, o conselheiro José Rotondano, seguido pelos pares por unanimidade.
No caso de Silveira, a nova prisão foi determinada por decisão judicial. O problema, apontado por vários criminalistas, foi o rigor excessivo da medida. Moraes havia concedido livramento condicional ao ex-deputado, no qual ele permaneceria fora da prisão, desde que seguisse uma série de restrições. Uma delas é a obrigação de estar em casa de 22h às 6h, sábados, domingos e feriados, sob monitoramento eletrônico.
No últimos sábado (21), Silveira deixou sua casa às 20h52, se dirigiu a um condomínio, onde chegou às 21h30. De lá, partiu para um hospital, onde chegou às 22h16, tendo lá ficado até as 0h44 de domingo (22). Voltou então para condomínio, e só saiu de lá às 1h54, e foi para casa, onde chegou às 2h16.
Sem demonstrar evidências, Moraes acusou Silveira de apresentar uma “versão mentirosa” à Justiça, e escreveu que ele “utilizou sua ida ao hospital como verdadeiro álibi para o flagrante desrespeito às condições judiciais obrigatórias”.
Para o advogado de Silveira, Paulo Faria, o CNJ cumpre o que está na lei, mas Moraes não.
“O CNJ cumpre a lei, Moraes não. Quaisquer ocorrências durante a vigência de medidas restritivas, devem ser previamente justificadas, antes de uma medida drástica como a regressão de regime, como no caso de Daniel Silveira. Entende a Defesa que esta conduta demonstra a pessoalidade do ato, e a suspeição do ministro, que abusou de sua autoridade”, disse à reportagem.
O que diz a política de SP derrubada pelo CNJ
A política de São Paulo de permitir a prisão de condenados que descumprem as restrições – como presença em locais proibidos ou saída de casa fora do horário permitido – previa que a pessoa detida seria levada para a cadeia, mas logo ouvida por um juíza numa audiência de custódia, que iria decidir se manteria ou não a nova prisão. Agora, a pessoa só poderá ser presa pela polícia se for flagrada cometendo crime.
Há anos, o CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) adotam uma postura de relaxamento das prisões, sejam preventivas ou de cumprimento de pena. Os ministros consideram que o desencarceramento é necessário não apenas para livrar os condenados de situações desumanas nos presídios, mas também como forma de reduzir o poder de facções criminosas, que aliciam jovens condenados por crimes mais leves para inseri-los em delitos mais graves.
Daniel Silveira foi condenado por vídeo com xingamentos a ministros do STF
Daniel Silveira foi preso pela primeira vez em 2021, após publicar vídeo nas redes sociais em que xingou ministros do STF com palavrões, insinuou que praticavam corrupção, e expressou o desejo de que fossem surrados ou jogados numa lixeira.
Em 2022, Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF. No dia seguinte, Bolsonaro decretou um indulto para perdoar sua pena, mas o ato foi anulado pelo próprio STF em 2023 por “desvio de finalidade”.