O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou em entrevista ao jornal Valor Econômico que o governo planeja criar um programa para acelerar a venda de estatais. Apelidado de Programa de Aceleração das Privatizações (PAP), o objetivo seria levar de uma só vez uma grande lista de empresas vendáveis para avaliação do presidente da República e, depois, do Congresso e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A ideia, que foi citada pela primeira vez pelo ministro, mostra a insatisfação da equipe econômica com a burocracia para se privatizar uma estatal no Brasil. Segundo o secretário especial de Desestatização e Desinvestimento do governo, Salim Mattar, leva-se de um ano e meio a dois para se concluir o processo de venda de uma companhia pública. Por outro lado, no setor privado, o secretário, que também é fundador da Localiza, diz que é possível vender uma empresa dentro de 45 dias.
Não à toa, desde o início do ano, o governo só conseguiu se desfazer de quatro companhias públicas. E nem atuou diretamente, já que as quatro eram subsidiárias, ou seja, empresas públicas ligadas a uma estatal-mãe. Foram vendidas três subsidiárias da Petrobras (BR Distribuidora, TAG e Stratura Asfaltos) e liquidada (fechada) a BB Turismo, a ex-agência de viagens do Banco do Brasil.
Há, ainda, outras 84 subsidiárias pertencentes às seis estatais-mães (Petrobras, Banco do Brasil, Caixa, BNDES, Correios e Eletrobras). Essas subsidiárias são mais fáceis de serem vendidas ou fechadas, pois dependem de rito estabelecidos pelas próprias estatais-mães e os respectivos conselhos de administração. É esperado que Petrobras e Caixa acelerem a venda de suas subsidiárias.
Por outro lado, a União tem 46 estatais de controle direto. A venda ou fechamento dessas companhias depende de muitas etapas e, por isso, pode demorar até dois anos. Os processos são previstos, principalmente, na lei que instituiu o Programa Nacional de Desestatização (PND), de 1997.
O ministro Paulo Guedes disse, na entrevista ao Valor, que a intenção é vender todas as estatais, incluindo as de controle direto. Até o momento, 15 estatais de controle direto estão nos planos do governo para privatização, pois foram incluídas ou mantidas no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) ou no Programa Nacional de Desestatizações (PND).
Confira quais são as etapas que devem ser seguidas para se vender uma estatal de controle direto da União:
Passo a passo da privatização
Primeiro, o próprio governo precisa decidir pela privatização ou não de uma estatal. O governo Bolsonaro, em especial a equipe econômica, parte do pressuposto que todas as estatais são passíveis de desestatização – venda (privatização em si) ou liquidação (extinção/fechamento).
Segundo a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, a criação de muitas estatais violaram o artigo 173 da Constituição Federal, que determina que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Por isso, a meta é vender as empresas que não são necessárias à segurança nacional e não possuem relevante interesse coletivo.
Mas a decisão não cabe somente à equipe econômica. Ela precisa do aval também do ministro responsável pela estatal (cada estatal é vinculada a uma pasta específica) e, claro, do presidente da República, Jair Bolsonaro. O secretário de Desestatização, Salim Mattar, já reclamou da dificuldade de convencer determinados ministros sobre a necessidade de se vender estatais.
Decidido internamente pela privatização, o assunto é levado para o Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). Esse conselho é formado pelo presidente da República, pelos ministros da Casa Civil, Economia, Infraestrutura, Minas e Energia, Meio Ambiente, Desenvolvimento Regional e Secretaria de Governo, além de contar com a participação dos presidentes do BNDES, Caixa, Banco do Brasil. Outras pessoas ligadas ao governo e agências reguladoras também podem ser convidadas a participar da reunião.
É na reunião do conselho do PPI que eles deliberam ou não sobre a inclusão de determinada empresa na lista de possíveis privatizações. Feita a recomendação, cabe depois ao presidente Jair Bolsonaro assinar o decreto, qualificando a estatal no PPI ou no PND. No governo Bolsonaro, o conselho do PPI já se reuniu duas vezes.
No conselho do PPI, os presentes podem decidir recomendar a inclusão de uma estatal na carteira do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). Nesse caso, a privatização da estatal ainda está na fase de estudos. A equipe do PPI e de outras empresas, como BNDES, EPE e EPL, vão analisar o interesse do mercado e as possíveis modelagem para venda da companhia. Ao final, é feita uma recomendação sobre a melhor modelagem para venda (total ou parcial) e a inclusão no PND. É possível, porém, que o PPI também recomende a liquidação (fechamento) de uma estatal.
Esta é uma etapa obrigatória: a inclusão no Programa Nacional de Desestatizações (PND). É feita por decreto do presidente da República. Na reunião do conselho do PPI, o conselho pode recomendar a inclusão direta da estatal no PND ou recomendar primeiro a qualificação para o PPI (etapa acima).
O decreto de inclusão no PND demonstra o interesse firme de o governo em privatizar, conceder os serviços ou fechar uma estatal. O decreto traz os motivos e também os prazos para publicação do edital e realização da venda ou concessão.
Incluída de fato no PND, começa-se a etapa de estudos e consulta públicas, fase que pode ou não ser encurtada caso a estatal tenha passado antes pelo PPI. São feitos estudos de modelagem, viabilidade econômico-financeira, consultas públicas, entre outros. BNDES participa dessa etapa.
Avançados os estudos, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisa o material e a minuta do edital para ver se há possíveis irregularidades e recomendar a correção, a fim de se evitar que o poder público e a sociedade tenham prejuízo com a operação. O aval do tribunal é essencial, pois evita as chances de judicializações do processo de venda e dá segurança jurídica aos interessados em assumir o ativo.
No caso de algumas estatais, é preciso ter o aval do Congresso para realizar a venda. É o caso, por exemplo, dos Correios e da Eletrobras e, se o governo quiser vender, da Petrobras e dos bancos públicos. São estatais em que há vedação para venda em lei específica, marco regulatório do setor ou na Constituição. Por isso, é preciso a edição de uma nova lei ou de uma emenda à Constituição para realizar a venda.
Técnicos do governo consideram que a grande parte das demais estatais de controle direto não precisa passar pelo Congresso, mesmo com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), pois a autorização para venda é conseguida ao incluir, via decreto, a estatal no Programa Nacional de Desestatização, um programa instituído por lei em 1997 e vigente até hoje que autoriza governo a privatizar e regulamenta as privatizações.
Vencidas as etapas acima, o edital em si é publicado e a venda realizada. Em geral, há um prazo de 90 dias entre a publicação do edital e a venda, que pode ser feita via oferta de ações ou licitação.
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