O ministro Gilmar Mendes doará a indenização para uma ONG que ajuda refugiados, em Brasília.| Foto: Andressa Anholete/STF.
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O procurador do Ministério Público de Goiás Fernando Krebs terá de pagar R$ 90 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes por tê-lo chamado de “maior laxante do Brasil”. A declaração ocorreu em 2018 e foi uma referência aos habeas corpus concedidos pelo ministro no âmbito da Lava Jato.

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Durante uma entrevista de rádio, Krebs disse que Gilmar “solta todo mundo, principalmente os criminosos de colarinho branco”. Ele foi condenado por danos morais.

“Nós temos o caso do Gilmar Mendes, que é considerado o maior laxante do Brasil. Ele solta todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco. Então, nós temos esse problema no Judiciário, mas nós temos uma legislação horrorosa”, disse o procurador na ocasião.

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O ministro vai destinar os R$ 90 mil ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), que presta assistência jurídica a migrantes. Em agosto de 2019, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, pena de censura a Krebs, que à época era promotor. Ele tomou posse como procurador de Justiça em julho do ano passado.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que ele deveria pagar R$ 10 mil em indenização ao decano do Supremo. Tanto o ministro quanto o procurador recorreram da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ocasião, a defesa de Krebs apontou que as declarações ocorreram no contexto de sua função, protegidas pela liberdade de manifestação e sem intenção de ofender. O relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o recurso e aumentou a indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil.

Cueva apontou que a fala foi feita pelo então promotor na condição de cidadão, não como membro do MP-GO, e considerou que ele “conscientemente, proferiu ofensas graves à reputação pessoal e profissional de Gilmar Mendes”.

Em setembro, o procurador recorreu ao Supremo, mas o ministro Nunes Marques, relator do caso, julgou o recurso prejudicado. Na decisão, Nunes Marques afirmou que o patamar da indenização definido pela Corte Superior “não foi objeto de impugnação dirigida ao Supremo”.

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“Assim, substituído o acórdão combatido pelo apelo extremo, tem-se a perda superveniente do objeto deste recurso, razão pela qual julgo-o prejudicado e dele não conheço”, disse o relator.

No último dia 31 de outubro, o caso transitou em julgado e a decisão se tornou definitiva, sem possibilidade de recorrer. Em novembro, o processo foi enviado para a 4ª Vara Cível de Brasília, onde tramita a execução da sentença, a indenização foi corrigida e chegou a R$ 90 mil.

Moro é réu por suposta calúnia contra Gilmar Mendes

O ex-juiz da Lava Jato e atual senador, Sergio Moro (União-PR), é réu por suposta calúnia contra o ministro. A ação foi motiva por um vídeo em que o senador fala sobre "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes". A gravação viralizou em viralizou nas redes sociais em abril de 2023.

“Não, isso é fiança, instituto… para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, disse o ex-juiz no vídeo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Moro por suposto crime de calúnia ao imputar "falsamente o crime de corrupção passiva" ao ministro.

Após a denúncia da PGR, Moro afirmou que tem profundo respeito pela Corte e seus ministros, que a fala “não representa” o que pensa e ocorreu em um "contexto de brincadeira". Em junho deste ano, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia e tornou o senador réu.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]