O programa de emprego lançado pelo governo na semana passada, batizado de "Emprego Verde Amarelo", vai na contramão de propostas formuladas pela própria equipe econômica de Jair Bolsonaro que já estão em tramitação no Congresso. Isso porque o programa cria uma nova modalidade de renúncia fiscal – e esse tipo de benefício terá de ser cortado pela metade se as propostas de emenda à Constituição (PECs) do governo forem aprovadas como estão.
De um lado, a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, concedeu mais um incentivo fiscal ao estabelecer, via Medida Provisória (MP), a desoneração da folha de pagamento para funcionários jovens. A ideia é, por meio do programa, reduzir o custo da mão de obra para o empregador entre 30% e 34%.
Para isso, as regras previstas na MP, que já estão em vigor, reduzem ou retiram contribuições patronais, como o percentual destinado ao INSS (20% sobre a folha), as alíquotas do Sistema S e o salário-educação. As alterações valem para novos postos de trabalho e para pessoas com remuneração de até 1,5 salário mínimo, e têm vigência até dezembro de 2022.
Para compensar a queda na arrecadação, o governo instituiu a cobrança da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego.
Veto a novos benefícios, como a desoneração da folha
Do outro lado, porém, a mesma equipe econômica encaminhou ao Congresso, no início de novembro, um conjunto de medidas que promovem um arrocho nas contas públicas – e atingem, inclusive, os próprios benefícios fiscais. Uma das propostas, a PEC Emergencial, estabelece que novos incentivos do tipo não podem ser criados quando a chamada regra de ouro for desrespeitada.
Como essa norma constitucional – que estabelece que a União não pode se endividar para pagar despesas correntes – já está sendo burlada pelo governo em 2019, e será desrespeitada novamente em 2020, a PEC já impediria a criação de novos benefícios fiscais no momento da sua aprovação. O governo, inclusive, diz que espera que a matéria seja aprovada ainda neste ano – justamente para ter um alívio nas contas –, mesmo que os parlamentares não acreditem que a tramitação possa ser tão rápida.
Se já estivesse valendo, portanto, o texto da PEC Emergencial impediria que a equipe de Guedes lançasse a desoneração da folha.
Programa de emprego cria benefício que governo quer cortar
Outra mudança presente na PEC Emergencial limita os benefícios fiscais a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) a partir de 2026. Na PEC do Pacto Federativo – outra componente do novo pacote econômico –, por sua vez, está previsto um cronograma para que, em um período de dez anos, os benefícios fiscais sejam revistos e cortados para atingir a meta.
Essa última medida não atingiria diretamente a política voltada ao trabalho, já que o Emprego Verde Amarelo está previsto para terminar em 2022. A criação de um novo benefício, porém, vai na direção contrária do que a aprovação das PECs estabeleceria. Se o texto passar pelo Congresso como está, o governo terá que fazer um esforço e reduzir pela metade os benefícios fiscais – que, em 2019, devem corresponder a 4,2% do PIB, segundo dados da Receita Federal.
"É uma coisa meio paradoxal, porque ao mesmo tempo que institui novos benefícios o governo fala em acabar com todos [na reforma tributária] ou diminuí-los. Fica uma questão dúbia, já que de um lado oferece e, de outro, diz que vai cortar", afirma João Eloi Olenike, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
MP pode ser contestada na Justiça, diz especialista
Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Gabriel Quintanilha aponta que, no caso do programa Emprego Verde Amarelo, o governo não está abrindo mão da receita, já que há uma compensação via cobrança da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego. "Pode ser que realmente funcione do ponto de vista da compensação financeira, mas não é um instrumento justo", avalia.
Ainda de acordo com ele, estabelecer a contribuição via MP pode, inclusive, gerar problemas para o governo. Isso porque há a possibilidade de que a cobrança seja declarada inconstitucional, por não ter sido criada via lei complementar. "Se a contribuição sobre o seguro-desemprego for considerada inconstitucional e a desoneração for mantida, o impacto negativo seria enorme. Seria criado um desequilíbrio fiscal", diz.
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