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Entenda

O que é o projeto das agências reguladoras que tornaria Bolsonaro “Rainha da Inglaterra”

Projeto das agências reguladoras: Bolsonaro
Projeto das agências reguladoras foi alvo de críticas do presidente Jair Bolsonaro: "Querem me deixar como Rainha da Inglaterra?" (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O projeto de lei (PL 6621/2016) que condiciona a nomeação de diretores de agências reguladoras à aprovação do Senado entrou na mira do presidente Jair Bolsonaro.

No sábado (23), ele reagiu ao texto aprovado no fim de maio. "Querem tornar privativo do Parlamento indicações para agências. Querem me deixar como Rainha da Inglaterra?", criticou.

Pelo projeto, a indicação e nomeação ficam a cargo do presidente “após aprovação pelo Senado Federal”. O projeto aguarda sanção ou veto da presidência da República e o prazo termina em 25 de junho. Ele fará vetos.

As agências reguladoras citados no projeto exercem fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público. Entre elas, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por exemplo.

Na avaliação do presidente, as agências "travam ministérios, pois você fica sem ação, tem que negociar com a agência, cria um poder paralelo".

Projeto das agências reguladoras prevê lista tríplice

Um dos principais pontos de questionamento do projeto das agências reguladoras, por parte de Bolsonaro, está na criação da lista tríplice para cargos do Conselho Diretor ou Diretoria colegiada. Antes, a Lei 9.986/2000 - alterada pelo novo projeto - tornou a indicação e nomeação poder discricionário do presidente.

Pelo modelo aprovado, uma comissão fará a pré-seleção e apresentará ao presidente, que deve escolher um nome e indicar ao Senado para aprovação. “Se isso aí se transformar em lei, todas as agências serão indicadas por parlamentares. Imagina qual o critério que vão adotar. Acho que eu não preciso complementar”, disse Bolsonaro em entrevista aos jornalistas.

O texto diz que a escolha deve ser entre brasileiros, “cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade”, além de serem atendidos requisitos de experiência profissional e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

"O projeto das agências reguladoras pode não ser perfeito, mas ele cria ali alguns critérios de seleção, faz uma peneirada antes da composição da lista tríplice antes do presidente escolher. Mas é um direito do presidente vetar. Se ele vetar, vamos trabalhar para manter o veto", afirmou a líder do governo na Câmara, Joice Hasselmann (PSL-SP).

A indicação pelo presidente do novo membro deve ser específica para a posição que vai ocupar e no prazo de até 120 dias antes do cargo ficar vago, ou, então, 60 dias depois da vacância decorrente de término de mandato. Caso o Senado rejeite a indicação, o presidente pode fazer uma nova indicação sem a lista tríplice.

O que prega o novo texto

Outra alteração está relacionada ao tempo de mandato, que passa a ser de 5 anos, vedada a recondução, salvo se já estiver no cargo por vacância em período igual ou inferior a 2 anos.

Sempre que houver vacância no cargo, uma lista com três nomes entre servidores deve ser enviado ao presidente da República - cada nome pode figurar por, no máximo, dois anos.

Para o advogado especialista em direito administrativo Bernardo Guimarães Strobel, a questão envolvendo as agências reguladoras e a perda do poder discricionário do chefe do Executivo são antigas.

"A perda do poder Executivo sempre veio junto no discurso das agências. Eu vejo com bons olhos [o projeto], tem que quebrar a capacidade do Executivo de gerir sob todos os campos econômicos. As decisões são mais técnicas do que politicas", explica.

Strobel ainda ressalta que a adoção da lista tríplice traz maior entendimento entre os poderes. "Com a lista tríplice você cria capacidade de articulação de consenso entre Legislativo e Executivo, de maneira a possibilitar maior densidade institucional por parte das agências reguladoras", afirma.

O advogado especialista em direito administrativo Luciano Reis defende qualquer tipo de controle dos cargos em agências reguladoras.

"Considerando que o cargo de dirigente de agência reguladora é por mandato, revela-se adequado que o Congresso Nacional possa efetivamente sabatinar os candidatos aos cargos para aferir se realmente são técnicos e gabaritados para esta importante função pública ", explica.

Nomeação de políticos às agências reguladoras

O projeto veda a nomeação de políticos para os cargos de Conselho Diretor ou Diretoria Colegiada nas agências reguladoras, nos moldes da lei das estatais editada em 2013.

Reis considera adequada a equiparação dos critérios de seleção para a escolha dos cargos em agências reguladoras. "É uma forma de prevenção de riscos e prática de boa governança pública que deve ser adotada em cargos estratégicos", diz.

Segundo o texto, é vedada a indicação “de pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

Fica vedada, ainda, a indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical, de pessoa que tenha participação em empresa ou entidade que atue no setor sujeito à regulação da agência, ou que tenha matéria ou ato submetido a agência.

O texto prevê também que fica impedido de assumir cargo na diretoria alguém que nos últimos 12 (doze) meses tenha mantido vínculos com empresa relacionada às atividades reguladas pela agência, como "participação direta como acionista ou sócio; administrador, gerente ou membro de Conselho Fiscal; e, empregado, ainda que com contrato de trabalho suspenso".

Ainda segundo o projeto, membros do conselho não podem receber honorários, percentagens ou custas; exercer outra atividade profissional, salvo magistério; participar de sociedade simples ou qualquer espécie; atividade sindical ou  político-partidária.

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