Ouça este conteúdo
O projeto de lei aprovado pelo Senado na quarta-feira (27), com 43 votos a favor e 21 contrários, trata da regulamentação do chamado marco temporal das terras indígenas, mas também vai além dessa questão crucial, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto - que representou uma reação do Congresso ao ativismo judicial - também estimula a liberdade econômica e o empreendedorismo dos índios em seus territórios.
O texto do PL 2.903/2023, originalmente proposto pelo já falecido deputado Homero Pereira (1955-2013), teve o relatório no Senado elaborado por Marcos Rogério (PL-RO) e agora seguirá para a sanção da Presidência da República. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá aprová-lo integralmente, a hipótese menos provável, ou vetá-lo total ou parcialmente.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a matéria na manhã de quarta, sem qualquer modificação sobre o texto vindo da Câmara e a encaminhou ao plenário, onde foi aprovado um requerimento para que tramitasse em regime de urgência.
Confira os principais aspectos do PL 2.903/2013:
Marco temporal para demarcação: O aspecto central do projeto estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. De acordo com esse marco, somente os territórios que estavam ocupados pelos indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, podem ser demarcados.
Critérios para demarcação: Para que uma área seja considerada "tradicionalmente ocupada" pelos indígenas, é necessário comprovar que ela era habitada pela comunidade indígena até 5 de outubro de 1988, era usada de forma permanente e para atividades produtivas, era essencial para a reprodução física e cultural dos indígenas, bem como para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. Já as terras que não estavam ocupadas por indígenas e não eram objeto de disputa na data do marco temporal não podem ser demarcadas.
Áreas reservadas: As chamadas “áreas reservadas” continuarão sendo propriedade da União, porém, serão geridas pelos indígenas que nelas estão instalados, sob supervisão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). No entanto, as terras adquiridas por indígenas por meio de compra, doação ou outros meios previstos na legislação passarão a ser consideradas propriedade particular.
Exploração econômica: O projeto permite a exploração econômica das terras indígenas, incluindo a possibilidade de cooperação ou contratação de não indígenas. Para celebrar contratos com não indígenas, é necessário obter a aprovação da comunidade, garantir a manutenção da posse da terra e proporcionar benefícios para toda a comunidade.
Dentre as atividades econômicas liberadas está o turismo, que também pode ser explorado nas terras indígenas, desde que seja organizado pela própria comunidade indígena, mesmo que em parceria com terceiros. A pesca, a caça e a coleta de frutos são autorizadas para não indígenas apenas se estiverem relacionadas ao turismo.
Além disso, o projeto altera a Lei 11.460/2007 para permitir o cultivo de organismos transgênicos em terras indígenas, ponto muito criticado por parlamentares da esquerda.