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Cidades

Projeto de lei prevê consulta a moradores e comerciantes para realização de festas de rua

Lei festas de rua
Festas de rua como Carnaval e desfiles só vão poder ocorrer com autorização de 60% dos habitantes da região. (Foto: Andre Coelho/EFE)

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Um projeto de lei que começou a tramitar na Câmara dos Deputados no começo deste mês pretende tornar obrigatória a consulta prévia de moradores e comerciantes de ruas que estiverem no roteiro de blocos de carnaval, desfiles e festas populares.

O texto de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) estabelece que os organizadores só vão poder sair com os grupos com a autorização de 60% dos domiciliados na região.

O PL-306/2023 (veja na íntegra) altera o Estatuto das Cidades no artigo que garante a “gestão democrática da cidade” através de debates, audiências e consultas públicas, tornando obrigatória a consulta para festejos populares que bloqueiem vias dos municípios. Kim Kataguiri afirma que a alteração é necessária por conta do incômodo que os grupos têm causado aos moradores e comerciantes.

“Apesar de tais festas terem valor cultural, há um enorme incômodo causado para os moradores e comerciantes que, apesar de severamente afetados, não têm à sua disposição um mecanismo de consulta popular para opinarem sobre a realização de tais festas”, diz.

Ele cita que o Estatuto permitiu a realização de festas como o Carnaval nas ruas, em especial “em grandes municípios como São Paulo”.

Segundo o parlamentar, a consulta precisará ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência a todos os moradores e comerciantes que efetivamente ocupam os imóveis nas vias que serão bloqueadas.

“Sem anuência de moradores e comerciantes, o Município ou o Distrito Federal não poderá permitir a realização da festa ou desfile”, completa Kataguiri na justificativa. No entanto, a anuência dos moradores e comerciantes não se sobrepõe à autorização das próprias prefeituras, que ainda vão poder negar a realização dos festejos.

Por outro lado, o projeto de lei do deputado deixou de fora as manifestações políticas, com base no que diz o artigo 5º inciso XVI da Constituição Federal: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

O projeto já foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, mas ainda não foi encaminhado à análise das comissões temáticas.

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