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Projeto é de autoria do deputado Sanderson e de mais seis deputados.
Projeto é de autoria do deputado Sanderson e de mais seis deputados.| Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6158/23, que obriga as prestadoras de serviços de telefonia móvel a instalar bloqueadores de celular em presídios. A proposta foi apresentada pelo deputado Sanderson (PL-RS) e outros seis parlamentares.

Segundo os autores do projeto, "as atuais tecnologias já permitem, a custos razoáveis, a instalação de modernos sistemas de bloqueio de sinais de telefonia celular em diversas áreas do País". Eles citam como exemplo o que ocorre em El Salvador, país que se destacou no combate ao crime organizado.

“O projeto procura combater a comunicação de detentos com o mundo exterior, mediante os serviços de telefonia celular e de conexão móvel à internet. Isso porque tem sido cada vez mais comum que, do interior dos presídios, detentos comandem facções criminosas ou comentam crimes de estelionato empregando telefones celulares”, destacam na justificativa.

Na proposta, eles também criticam o fato dos presídios "se transformarem em verdadeiros escritórios remotos do crime". "O noticiário tem sido repetitivo de casos em que líderes do crime organizado emitiram ordens, via telefônica, a serem executadas por seus subordinados que (ainda) se encontravam em liberdade, a exemplo do que ocorreu no estado do Rio Grande do Norte em março deste ano", explicam.

O texto estabelece que as operadoras de telefonia terão 90 dias, a partir da publicação da nova norma, para instalarem os bloqueadores.

"Essa medida certamente irá contribuir, e muito, para que o Brasil não permaneça mergulhado nesta verdadeira guerra civil não declarada dos nossos dias, que mata algo em torno de quarenta e sete mil pessoas por ano, mais que muitas guerras declaradas do planeta", complementam.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e Senado, depois ser sancionado pelo presidente da República.

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