A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (12) o projeto de lei que pretende fazer com que presos “paguem” pelos custos de sua permanência no sistema prisional. O texto, que altera a Lei de Execução Penal (LEP), tramita na Casa desde 2015. O pagamento poderá ser feito com recursos próprios dos presos ou por meio de trabalho, caso o presídio ofereça essa possibilidade. O texto aprovado na CCJ deixa claro que a obrigação de pagamento das despesas não vale para os presos hipossuficientes, ou seja, que não tenham condições financeiras.
“Considerando que as despesas realizadas pelo poder público com a manutenção de presos somente existem em decorrência da prática de um ato ilícito (crime) pelo detento, é correto o ressarcimento de que trata a proposição”, argumenta o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) no relatório.
O PLS 580/2015 é do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS). A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator Alessandro Vieira e deve seguir para apreciação do plenário.
Como o preso poderá arcar com as despesas
Caso o detento tenha recursos próprios, o ressarcimento das despesas deverá acontecer independente de o estabelecimento prisional oferecer ou não trabalho.
Se o preso não tiver recursos financeiros, ele só será obrigado a pagar por sua estada se o presídio oferecer condições de trabalho. Nesse caso, o desconto mensal para ressarcir as despesas não deverá exceder 25% da remuneração recebida. Ao término do cumprimento da pena, se ainda existir eventual saldo remanescente da dívida, o débito será perdoado.
De acordo com a justificativa apresentada no substitutivo aprovado na CCJ, o projeto é voltado principalmente aos presos que possuem recursos para pagarem as próprias despesas. “Inclusive, foram estas as conclusões desta Comissão (CCJ) e da CDH (Comissão de Direitos Humanos), quando aprovaram pela remissão da dívida ou pela extinção da obrigação, no caso do preso hipossuficiente”, explica o relator.
Presos provisórios também deverão arcar com as próprias despesas. “Não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, diz o relatório do projeto.
Os valores pagos pelo preso, nessa situação, serão depositados em conta judicial e serão revertidos ao ressarcimento, no caso de condenação transitada em julgado, ou restituídos, no caso de absolvição.
O que acontece se o preso não pagar
Se não houver o ressarcimento, as despesas serão convertidas em dívidas de valor, e a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública será aplicada.
Quanto custa manter um preso
O relatório do projeto aprovado na CCJ do Senado informa que o custo médio de um preso no Brasil é de R$ 2,4 mil mensais. Os dados, segundo o texto, foram levantados pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). O gasto anual com todo o sistema carcerário brasileiro, segundo o projeto, é de R$ 20,9 bilhões, pois o Brasil tem 726 mil presos.
O relatório do projeto compara os custos de um detento com o da educação. Um aluno nos anos iniciais do ensino fundamental tem um custo médio de R$ 295,00 aos cofres públicos, segundo dados do FNDE/MEC.
Tramitação
O projeto foi levado ao plenário do Senado em julho de 2019, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Porém, os senadores decidiram enviar a matéria para reexame da CCJ.
O novo relator da proposta na comissão, Alessandro Vieira, apresentou um substitutivo ressaltando a situação dos presos sem condições financeiras. Com a aprovação na CCJ, o substitutivo segue para o plenário da Casa. Se aprovada, a lei entra em vigor na data da sua publicação.
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