Discussão e votação de propostas legislativas na CCJ, presidida pela deputada Caroline de Toni (PL – SC).| Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24), com o placar de 34 a 30, o projeto de lei complementar, PLP 108/21, que concede aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre "a posse e porte de armas de fogo, tanto para fins de defesa pessoal, como também para as práticas esportivas, e de controle da fauna exótica invasora". Agora, a proposta segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados.

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O texto de autoria da presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), determina que os estados podem alterar a lei vigente por meio das casas legislativas locais. Pela proposta, as autorizações de porte ou posse concedidas só terão validade local e atenderão apenas a pessoas que comprovadamente residam no estado.

A proposta foi apontada como uma afronta ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tenta derrubar leis estaduais sobre o porte e a posse de armas no Supremo Tribunal Federal (STF). Cerca de 10 ações foram protocoladas no STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a constitucionalidade do estados legislarem sobre o assunto.

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O relator da proposta, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), defendeu que, na Constituição Federal, existe a possibilidade da União "delegar competência aos estados para legislar sobre questões específicas atinentes" a matérias relacionadas ao Direito Penal, bem como sobre material bélico,

Bilynskyj também argumenta que, por conta das peculiaridades regionais no Brasil, cada estado deve decidir sobre o acesso às armas de fogo para defesa pessoal e tiro desportivo. “Nada melhor para o estado do que cumprir a vontade de seus habitantes, mas a esquerda quer centralizar num ente único, comunista, a liberdade de defesa do indivíduo”, disse.

Contrário ao projeto, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou voto em separado pela inconstitucionalidade da proposta. De acordo com o parlamentar, a Constituição possibilita que os estados e o DF legislem sobre questões específicas de matéria bélica, mas não permite que afrontem a legislação federal sobre armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento.

“Estados e DF podem complementar residualmente a legislação federal, estabelecendo procedimentos e normas para melhor aplicação da legislação em seus territórios, sem que tenham um cheque em branco para legislar de maneira diversa e/ou avançar sobre matérias que devem observar a legislação nacional”, alegou.

Debate polêmico

A discussão da proposta causou polêmica na CCJ e durou quase quatro horas. Os apoiadores do texto defenderam o direito dos cidadãos de portarem armas de fogo para defesa pessoal, enquanto os críticos argumentaram que mais armas de fogo circulando na sociedade aumentam a violência em vez de ajudarem na segurança da população.

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“O projeto simplesmente dá o direito a cada cidadão responsável, de bem, a estar, sim, armado para defender não só a sua vida, a da sua família, o seu patrimônio, inclusive contra as ditaduras que estão implantando neste País”, disse o deputado Éder Mauro (PL-PA).

Alguns deputados ainda apontaram que o projeto nem deveria ser votado na Casa, já que o STF deliberou sobre o tema ao analisar diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Uma das ações citadas, foi a ADI 5359, que afastou a possibilidade de os estados e dos municípios legislarem sobre material bélico, já que a União já legislou sobre o tema por meio do Estatuto do Desarmamento.

No entanto, a autora da proposta reforçou que apresentou o projeto justamente por conta das decisões do STF nesse tipo de ação. Segundo Caroline de Toni, o governador de Santa Catarina elaborou projeto para autorizar a caça de javalis no estado, já que os animais destroem plantações, e a constitucionalidade do texto foi questionada no Supremo, que entendeu que falta uma lei complementar para delegar essa competência para os estados.

“O argumento utilizado pelo deputado de esquerda falando que as ações diretas de inconstitucionalidade vão declarar inconstitucional a lei complementar é errônea, porque eles reconhecem que falta uma lei complementar para delegar essa competência”, disse.