Sessão deliberativa da Câmara nesta quarta-feira (19).| Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (19) a votação do projeto de lei que permite a dispensa de licitação para compras e obras em casos de calamidade pública. O objetivo do texto é flexibilizar as regras de licitação desses tipos em situações de emergência.

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A proposta muda outras restrições legais quando necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública decretado por estados ou pelo governo federal. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Lula.

No Projeto de Lei 3117/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), foi incorporado o conteúdo da MP 1221/24 sobre o mesmo tema.

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Também foram inseridas pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), a MP 1216/24 e a MP 1245/24, que destinam R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Veja o que prevê as emendas encaminhadas pelo governo, acatadas ao projeto:

  • aumentam a autorização para subvenção econômica para R$ 3 bilhões;
  • autorizam o uso do superávit financeiro do Fundo Social, limitado a R$ 20 bilhões, para financiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento a calamidades públicas;
  • autorizam o aporte em até R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações para a cobertura de operações no âmbito do Pronaf e Pronampe;
  • asseguram a eficácia de dispositivo constitucional que veda peremptoriamente a contratação, com o poder público, das pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social.

Proposta emergencial ao Rio Grande do Sul

A dispensa da licitação em casos de calamidade foi uma das propostas emergenciais que surgiram após enchentes em maio deste ano no Rio Grande do Sul. Ela poderá ser aplicada a qualquer situação de emergência com estado de calamidade pública reconhecida pelo estado ou pelo Executivo federal.

De acordo com a proposta, as normas deverão ser usadas apenas em ações emergenciais que devem ser adotadas em função da urgência de atendimento para dar continuidade aos serviços públicos ou não comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

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