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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.| Foto: Pedro França/Agência Senado

O plenário do Senado vota nesta terça-feira (27) o projeto que prevê a suspensão de partes do decreto presidencial que regulamenta a posse e o colecionismo de armas e restrições a clubes de tiro. A urgência foi aprovada na ultima semana e o PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, tem voto favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

O PDL pretende reverter a determinação do Decreto 11.615/2023, que proíbe clubes de tiro desportivo a menos de um quilômetro de distância de escolas. Cardoso defendeu que cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.

“No entanto, a competência para regulamentar a localização de estabelecimentos é municipal, conforme os artigos 30 e 182 da Constituição Federal. A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, afirma o relator.

Também há mudanças em relação às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército e precisam de certificado de registro para atirador desportivo que use esse tipo de arma. As duas medidas são suprimidas do decreto pelo PDL 206/2023.

Outra exigência do decreto que o PDL exclui são os limites para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática. Também é retirada do decreto do governo a proibição de se destinar arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.

De acordo com o texto aprovado na Câmara, as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.

Do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e de outros deputados, o projeto também exclui do decreto presidencial as definições de arma de fogo histórica; de arma de fogo de acervo de coleção; e de atirador desportivo. O texto também anula a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos. *Com informações da Agência Senado 

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