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Projeto é de autoria do senador Romário (PL-RJ).
Projeto é de autoria do senador Romário (PL-RJ).| Foto: Saulo Cruz/ Agência Senado

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que veda a aplicação de punições pelo exercício da liberdade de expressão no âmbito das entidades e da Justiça Desportiva. O texto alcança atletas, profissionais de educação física ou quaisquer pessoas submetidas a essas entidades.

A votação da proposta foi agilizada após a demissão do preparador físico Diego Falcão da seleção brasileira de basquete feminino, por ele ter se posicionado contra o aborto, em meio a discussão do PL Antiaborto. Agora, a proposta será analisada na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) para decisão definitiva.

O Projeto de Lei (PL) 5.004/2020, de autoria do senador Romário (PL-RJ), recebeu um substitutivo no relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) para incluir outras pessoas na proteção e para ampliar as exceções que permitem algum tipo de sanção. Inicialmente, o texto tratava apenas de atletas e especificava que as manifestações políticas não deveriam motivar punições. O substitutivo amplia os tipos de manifestações protegidas, não se limitando àquelas de cunho político.

Na reunião, presidida por Romário, o relatório foi lido pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O documento critica a Justiça Desportiva por manter uma “atuação silenciadora” dos atletas.

“Os atletas] não perdem a qualidade de cidadãos nem seus direitos fundamentais quando estão em competição. Restrições à manifestação de pensamento só podem se justificar na medida em que esta se revele perturbadora ou impeditiva do próprio evento esportivo, ou quando já constitua um ilícito”, explicou Girão.

No relatório, Leila apontou como exemplo o caso da jogadora de vôlei Carol Solberg que foi denunciada por ter feito manifestações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em entrevista realizada em 2020 após uma competição. Segundo a senadora, o caso é um exemplo do cerceamento de opinião no meio esportivo.

Já o senador Eduardo Girão citou como exemplo o caso do preparador físico da seleção feminina de basquete. Diego Falcão foi demitido pela Confederação Brasileira de Basquete (CBB), após pressão das jogadoras que não gostaram do posicionamento dele contrário ao aborto nas redes sociais. A demissão de Falcão também levou o técnico José Alves Neto da seleção de basquete feminino pedir desligamento do cargo.

Exceções

A proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) para isentar manifestações por palavras, gestos ou outras formas de expressão do poder disciplinar das entidades de administração do desporto ou pela Justiça Desportiva. No entanto, a punição poderá ocorrer se:

  • for infração prevista na lei civil ou penal, como calúnia e difamação;
  • violar regras da modalidade esportiva;
  • desrespeitar a arbitragem ou as autoridades esportivas;
  • atrapalhar o andamento da prova ou partida.

A versão de Romário apenas explicitava que haveria sanção nos casos de ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores. *Com informações da Agência Senado

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