O senador Castellar Neto (PP-MG) apresentou, na quarta-feira (9), o PL 3868/2024, que propõe uma mudança no Código de Processo Penal (CPP). A proposta visa permitir que as partes envolvidas em audiências possam gravar os depoimentos sem necessidade de autorização judicial. O projeto ainda aguarda análise na Casa para que seja definida a continuidade de sua tramitação.
Na justificativa, Castellar argumenta que o Código de Processo Civil já permite o registro de depoimentos em audiências, sem necessidade de aprovação judicial, enquanto o Código de Processo Penal limita o registro a meios determinados pelos órgãos judiciais. Ele defende que não deveria haver essa diferenciação e que o direito de gravar deveria ser assegurado também nos processos penais.
A proposta é incluir no CPP um parágrafo quer permita o registro, com essas palavras: “a gravação poderá ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, desde que de forma ostensiva, devendo o juiz resguardar o sigilo necessário à preservação dos direitos à imagem e à intimidade da vítima”.
O senador explica ainda que o projeto considera o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o direito à intimidade, ao assegurar que o juiz, em cada caso, possa decidir se a divulgação de conteúdos de audiências poderia ferir garantias constitucionais.
Atualmente, o CPP estabelece que as gravações de depoimentos em audiências criminais sejam feitas exclusivamente pelos meios fornecidos pelo próprio órgão judicial, sob supervisão do juiz responsável pelo caso. Isso significa que as partes envolvidas — acusação e defesa — não têm permissão para realizar gravações por conta própria sem uma autorização prévia do magistrado. O PL 3868/2024, busca equiparar as regras com o CPC.
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