Projeto de autoria do senador Sérgio Moro originou da repercussão de decisão do STJ que devolveu helicóptero e lancha a líder tráfico ligado ao PCC| Foto: Roque de Sá/Agência Senado
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A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta segunda-feira (5), o projeto de lei de autoria do senador Sérgio Moro (União-PR) que cria mecanismos para dificultar a restituição de bens a acusados de tráfico de drogas.

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O relatório aprovado, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), prevê mudanças na Lei Antidrogas para que mesmo na hipótese de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade do processo não sejam restituídos ao acusado as drogas apreendidas (que deverão ser incineradas); os instrumentos do crime; e bens apreendidos – neste último caso, desde que comprovado que são provenientes de prática criminosa.

Agora a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, caso aprovada, irá a Plenário para votação.

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O projeto de lei tem sido chamado de “PL André do Rap”, já que originou da repercussão de uma decisão polêmica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalidou provas de uma busca e apreensão na residência de um dos principais líderes do PCC, conhecido como André do Rap.

Na decisão, o STJ determinou que os bens do traficante que haviam sido apreendidos pela polícia fossem devolvidos, o que incluiu um helicóptero avaliado em R$ 7,2 milhões que estava sendo utilizado pelo governo de São Paulo para transporte de órgãos, e uma lancha estimada em R$ 6 milhões. Na semana anterior à decisão do STJ, a aeronave havia carregado um coração para transplante em uma criança.

A justificativa do relator, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros, foi de que a ação policial teria sido ilegal porque os agentes fizeram busca e apreensão, colhendo provas que incriminaram o traficante, quando a ordem judicial autorizava apenas a prisão.

Para Moro, casos como esse “geram descrédito para a Justiça e fragilizam a segurança pública no país”. O senador comemorou a aprovação da proposta na Comissão: “Mesmo se houver nulidade do processo ou extinção dele por prescrição ou óbito do acusado, o juiz deverá decretar o confisco dos bens sequestrados se houver prova de que são provenientes do tráfico de drogas. O que não dá é ver helicóptero sendo devolvido para traficante, sem fazer nada. O crime não pode compensar”, disse.