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Código Eleitoral

Proposta proíbe divulgação de pesquisas na véspera e no dia da eleição; entenda

pesquisas eleitorais
Veto às pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito consta em projeto de lei na Câmara que cria um novo Código Eleitoral. (Foto: Antonio Augusto/TSE)

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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende colocar em votação nas próximas semanas proposta que cria um Código de Processo Eleitoral com regras gerais para as eleições no Brasil. Para entrar em vigor a tempo do pleito de 2022, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e posteriormente pelo Senado até o mês de outubro próximo. Entre outros pontos, o projeto relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) prevê a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais no dia e na véspera das eleições. De acordo com a proposta, a medida visa evitar que o eleitor seja induzido por cenários que, por vezes, conflitam com os resultados das urnas.

O texto sugere ainda a criação de um “percentual de acerto” dos institutos nas últimas eleições, que deverá ser divulgado junto às pesquisas. Pela proposta, as pesquisas eleitorais que apresentam um retrato da disputa no momento em que os dados foram coletados só poderão ser divulgados até a sexta-feira anterior à eleição.

No caso de levantamentos sobre intenção de voto realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional. Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.

Há risco de se ampliar a disseminação de fake news 

Para Márcia Cavallari, diretora do instituto de Inteligência em Pesquisa e Consultoria (Ipec), antigo Ibope, a medida é uma forma de cercear o acesso à informação aos eleitores. “Não teremos as pesquisas oficiais, regulamentadas, na véspera. E, sem o teor da lei, sem metodologia, sem saber quem foi o contratante, quem pagou pelo levantamento, não haverá transparência no processo. As pesquisas oficiais feitas pelos institutos ainda podem ser auditadas, se for o caso. O eleitor tem o direito de ter informação oficial e decidir o que fazer com ela”, afirmou Cavallari ao jornal O Estado de S. Paulo.

Apesar de se manifestar contrário à medida, Murilo Hidalgo, diretor do instituto Paraná Pesquisas, afirma que a proibição deveria entrar em vigor como forma de “teste”. “Todos os anos somos atacados por conta das pesquisas. Eu sou contra a proibição, mas deveriam aprovar para fazer uma eleição sem os levantamentos e ele verem como seria”, disse.

Para Hidalgo, hoje existe um “monopólio” por parte de um instituto que divulga as pesquisas de véspera das eleições. Na sua avaliação, deveria haver uma quebra desse monopólio.

De acordo com Márcio Augusto, cientista político e especialista em direito eleitoral, a restrição deverá aumentar as propagação de notícias falsas. “O veto a pesquisas só vai favorecer os disseminadores de fake news das redes sociais. Sem a possibilidade de contrapor com os dados dos institutos credenciados pela Justiça Eleitoral e divulgados em veículos de comunicação, o eleitor vai acabar se deixando influenciar pelos números que ele receber no whatsapp, por exemplo”, argumentou.

Percentual de acerto das pesquisas eleitorais

Ainda de acordo com a proposta, os institutos deverão divulgar ainda o percentual de acerto de suas pesquisas nas cinco eleições anteriores. Entidade ou empresas que não tenham realizado levantamentos eleitorais em todos os cinco pleitos passados, poderão divulgar o percentual correspondente às eleições em que tenham prestado serviços.

De acordo com a relatora Margarete Coelho, existe uma resistência por parte dos deputados em relação às pesquisas e o projeto tenta regulamentar a divulgação desses levantamentos. “Existem inúmero projetos de vedação das pesquisas dentro da Câmara. O que estamos tentando é propor regras que façam com que os resultados apresentados pelos institutos não sejam tão discrepantes. O objetivo é trazer segurança ao processo eleitoral para todos”, argumentou.

O texto em discussão permite que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas para que confiram os dados publicados. Além disso, caso a Justiça autorize, o interessado poderá ter acesso ao modelo de questionário aplicado.

Segundo a proposta, o instituto de pesquisa encaminhará os dados no prazo de dois dias e permitirá acesso à sede ou filial da empresa “para exame aleatório de planilhas, mapas ou equivalentes”. “A divulgação de pesquisas na véspera do pleito impede que os partidos possam verificar a qualidade dos métodos empregados a tempo de evitar os danos ao processo eleitoral que a divulgação de uma sondagem inconsistente ou fraudulenta provoca”, escreveu a relatora em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo.

STF já derrubou medida em outra ocasião

Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de uma minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso que proibia a divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias anteriores às eleições. Os ministros alegaram restrição ao direito dos eleitores à informação. Dos atuais 11 membros da Corte, apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia participaram do julgamento daquele ano e ambos votaram para derrubar o trecho.

Relator naquela ocasião, Lewandowski alegou que a proibição contribuiria para a “circulação de boatos e dados apócrifos”, abrindo margem para “manipulações indevidas que acabariam por solapar a confiança do povo no processo eleitoral”. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos colegas da Corte.

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