Ex-presidente Lula teve processo do sítio de Atibaia arquivado pela Justiça de Brasília| Foto: Lula Marques/Agência PT
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A juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12.ª Vara Federal de Brasília, rejeitou na última semana a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia. O processo havia sido remetido para a Justiça do Distrito Federal depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações de Lula proferidas pela 13.ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Em sua rejeição à denúncia, a juíza descartou ao menos 29 provas que haviam sido colhidas pela Lava Jato e que tinham sido referendadas tanto pela primeira instância judicial como pela segunda.

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Lula era acusado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Mas a maioria do STF considerou que o ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro era incompetente e parcial para conduzir as investigações e julgá-lo. Então, as condenações de Lula proferidas com base nas investigações conduzidas por Moro foram anuladas.

A sentença contra o ex-presidente no caso do sítio de Atibaia havia sido proferida pela juíza Gabriela Hardt, que substitui temporariamente Moro na 13.ª Vara de Curitiba quando ele deixou a magistratura para ingressar no governo do presidente Jair Bolsonaro. Mas, embora a condenação não tenha sido proferida por Moro, o STF estendeu a anulação por entender que todo o processo havia sido conduzido pelo ex-juiz da Lava Jato.

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O Supremo ainda decidiu remeter o caso do sítio de Atibaia para o foro que entendeu ser competente para julgar Lula: a Justiça Federal de Brasília. Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nova denúncia para 12.ª Vara Federal de Brasília.

Mas a nova juíza do processo entendeu que a promotoria deixou de fazer "a adequação da peça acusatória" às recentes decisões tomadas pelo STF. Na decisão, a magistrada ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.

"Declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal", escreveu a juíza em seu despacho. Também ficou livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da construtora OAS.

Lula era acusado de ter recebido propina das construtoras OAS e Odebrecht por meio de obras e benfeitorias no sítio, que ele utilizava. Em troca, as empresas seriam beneficiadas em contratos públicos.

Ou seja, com isso, a Justiça de Brasília entendeu que, com base no entendimento do STF, todas as provas colhidas contra o ex-presidente pela Operação Lava Jato no processo deveriam ser descartadas. A ação só poderia ser reaberta caso o Ministério Público apresentasse outras provas no processo.

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Isso significa que foram descartadas todas as provas contra Lula no caso do sítio de Atibaia – entre delações, trocas de e-mails e documentos.

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As provas contra Lula no caso do sítio de Atibaia que foram descartadas 

A lista das provas contra Lula no caso do sítio de Atibaia foi elaborada pela Gazeta do Povo com base no que consta da sentença de primeira instância de Curitiba, da juíza Gabriela Hardt; e da decisão do TRF-4 de referendar a condenação do petista. Participaram do julgamento de Lula na segunda instância os desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator do caso), Leandro Paulsen (revisor) e Thompson Flores.

As provas contra Lula citadas pela juíza Gabriela Hardt (1.ª instância)

  • Depoimento de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS e réu no processo

Ao ser questionado por Gabriela Hardt, juíza substituta de Sergio Moro na 13.ª Vara de Curitiba, Leo Pinheiro afirmou, em seu depoimento, que a reforma do sítio de Atibaia foi feita "a pedido diretamente do presidente", com custos arcados pela construtora OAS, porque o ex-presidente teria ajudado a empresa durante seu governo.

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De acordo com a sentença de Gabriela Hardt, ficou comprovado o fato de Lula ter solicitado e recebido "R$ 170 mil reais da OAS, na forma de reforma e compra de equipamentos para a cozinha do sítio de Atibaia como vantagem indevida em razão do cargo de Presidente da República", que ele ocupou entre 2003 e 2010.

"Entendo que as condutas de recebimento de pelo menos R$ 170 mil como vantagem indevida, realizando para tanto atos de ocultação de dissimulação nas reformas narradas neste tópico da sentença", escreveu Gabriela Hardt.

  • Depoimento de Paulo Gordilho, ex-engenheiro da OAS e réu no processo

De acordo com Gabriela Hardt, um trecho do depoimento do ex-engenheiro da OAS indica que Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora, solicitou a Gordilho que ele "resolva esse problema", dando a entender que se tratava do uso de dados pessoais de Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula, nas notas fiscais de compra referentes à reforma do sítio. Fernando Bittar é o proprietário oficial do sítio, usado por Lula.

"Entendo que tanto para Fernando quanto para Paulo Gordilho, é certo que ambos, no mínimo, assumiram o risco de produção do resultado delitivo, já que não havia razão plausível e coerente para que simulassem que a contratação [das obras e benfeitorias] no sítio teria sido feita e paga por Fernando, ocultando a participação de Lula e da OAS, caso se tratasse de um negócio lícito", afirmou a juíza na sentença.

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  • Depoimento de Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula e réu no processo

Ainda na sentença de primeira instância, a juíza cita o depoimento de Fernando Bittar que, quando interrogado, confirmou, segundo a Justiça, ter assinado os projetos elaborados pela empresa Kitchens em seu nome e que esteve presente na primeira visita que Paulo Gordilho fez ao sítio para olhar a cozinha, acompanhado de Leo Pinheiro, "sabendo que ambos eram da OAS". Trata-se de uma reforma da cozinha do sítio.

Bittar teria confirmado que conversou e acompanhou as etapas da reforma com Paulo Gordilho e que as obras foram feitas seguindo orientações de Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula (hoje falecida). O empresário também afirmou que nunca pagou nenhum valor por tal reforma, "mesmo tendo sido feita em sítio que diz lhe pertencer".

  • E-mails de Paulo Gordilho e Fernando Bittar

Gabriela Hardt afirmou que a quebra de sigilo telemático demonstra que Gordilho e Bittar trocaram e-mails "claramente com o objetivo de intermediar as negociações feita pela OAS e o ex-presidente, até porque este último afirmou não usar email".

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De acordo com a juíza, foi encontrada uma mensagem eletrônica enviada por Gordilho a Bittar em 25 de abril de 2014 na qual "foi anexado o recibo de pagamento de R$ 120 mil à Kitchens em seu nome, contando no corpo da mensagem 'para seu controle'".

  • Ligações entre Paulo Gordilho e Fernando Bittar

Além da quebra de sigilo telemático, a juíza Gabiela Hardt mencionou, no documento, que foram verificadas 42 chamadas telefônicas entre Gordilho e Bittar no período entre 25 de fevereiro de 2014 e 31 de outubro de 2014, "período que a OAS atuou no Sítio de Atibaia para reforma da cozinha e do lago".

"Entendo claro ainda que Fernando tinha conhecimento da ilicitude dos valores empregados na reforma em razão de todo o movimento feito para ocultar a OAS e o ex-presidente", escreveu a juíza.

  • Depoimento de Elaine Vitorelli Abib, funcionária da empresa Kitchens, que realizou a reforma da cozinha do sítio em Atibaia
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O processo contra o ex-presidente também cita trechos do depoimento de uma das funcionárias da empresa Kitchens, que recebeu pagamentos referentes à reforma da cozinha do sítio. Segundo Elaine Vitorelli Abib, ela recebeu um pagamento em dinheiro vivo no valor de R$ 50 mil em março de 2014. Embora não soubesse identificar a pessoa que entregou o dinheiro, ela afirmou que o recibo estava no nome de Fernando Bittar.

As provas citadas pelo desembargador Gebran Neto, do TRF-4 (2.ª instância)

Na primeira instância, Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia. Nove meses depois, em novembro de 2019, os desembargadores do TRF4 confirmaram a sentença dada pela 13.ª Vara de Curitiba e votaram pelo aumento da pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias.

Na ocasião, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator na segunda instância, citou outras provas obtidas pela Operação Lava Jato. Além disso, o desembargador Leandro Paulsen, revisor da sentença, e Thompson Flores, presidente do TRF-4, também citaram outras provas.

  • Depoimento de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht e réu no processo
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Marcelo Odebrecht em depoimento à juíza Gabriela Hardt afirmou que, quando ele assumiu a presidência da Odebrecht, foi informado, durante a transição do antigo presidente, Pedro Novis, de que já havia um entendimento por parte de seu pai (Emílio Odebrecht) e Lula de que Antônio Palocci, ex-ministro da Fazenda e ex-tesoureiro do PT, seria o indicado pelo como seu intermediador em tratativas a respeito de propina e apoios da empresa a campanhas eleitorais do PT.

O empresário confirmou que as transferências a Palocci eram registradas na "planilha especial italiana", apreendida durante as investigações no computador da secretária dele. "Tudo isso está nos autos. Não são só palavras de Marcelo Odebrecht, mas em documentos, e-mails que vêm a corroborar. Essas palavras também são corroboradas por Pedro Novis, que antecedeu o Marcelo na administração da Odebrecht", argumentou o desembargador Gebran Neto.

  • Depoimento de Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht e réu no processo

De acordo com o desembargador, outra das provas contra Lula foi o depoimento de Emílio Odebrecht. Ele confirmou as suspeitas de que o "amigo do meu pai", citado reiteradas vezes por Marcelo Odebrecht, era de fato o ex-presidente Lula. Também confirmou que se reuniu com Lula em 30 de dezembro de 2010, nos últimos dias do mandato do petista, e lhe disse que a entrega da reforma do sítio em Atibaia estava prevista para meados de janeiro do ano seguinte.

Para Gebran Neto, isso é um dos indícios que comprova que Lula tinha ciência dos trabalhos de reforma do sítio e das circunstâncias em que ela ocorrera.

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  • Documentos encontrados no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo (SP) 

O desembargador Gebran Neto ainda cita uma série de documentos encontrados durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo (SP). Entre eles, diz Gebran, estão notas fiscais emitidas em nome de Rogério Aurélio Pimentel, assessor de Lula, referentes à compra de objetos que, de acordo com a acusação, foram adquiridos para uso no sítio em Atibaia.

Entre os documentos, estão notas de uma capa de piscina e despesas de vidraçaria em nome do primeiro engenheiro que atuou na reforma do sítio.

  • Georreferenciamento dos telefones de Leo Pinheiro e Paulo Gordilho, arquiteto da OAS

Outra prova citada pelo relator do caso no TRF-4, Gebran Neto, foi uma série de dados extraídos dos telefones celulares de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e Paulo Gordilho, arquiteto da OAS. Gebran diz que os dados comprovam a localização de ambos nas proximidades do apartamento de Lula em São Bernardo do Campo na data e horário em que Leo Pinheiro afirmou ter se reunido com Lula e Marisa Letícia, no apartamento deles, para apresentar-lhes os projetos de reforma do tríplex no Guarujá e da cozinha do sítio em Atibaia.

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De acordo com Gebran, o sítio passou por três reformas desde que foi comprado por Jonas Leite Suassuna Filho e Fernando Bittar. O magistrado explicou que existem dois sítios, o Santa Bárbara e o Santa Denise, mas que, na prática, trata-se de uma única unidade territorial, que tinha um único proprietário.

"Pouco importa a questão da propriedade do sítio. Se a propriedade é formal do presidente Lula e material do Fernando Bittar. O que importa é que a propriedade do sítio – embora haja, ao meu juízo, fortes indicativos de que a propriedade possa não ser de Fernando Bittar –, o que parece relevante não é a escritura, o fato de Bittar ser laranja. O que importa é que o presidente usava do imóvel", afirmou Gebran.

  • E-mail de Marcelo Odebrecht enviado a Branislav Kontic, assessor de Palocci

Outra prova citada no voto do relator foi um e-mail datado de 23 de agosto de 2010 apresentado por Marcelo Odebrecht. A mensagem foi enviada a Branislav Kontic, assessor de Palocci e chamado de "Brani" por Marcelo.

Gebran destaca que, em seu depoimento à Justiça, Marcelo explicou que o e-mail se refere a uma incongruência entre valores acertados por ele diretamente com Palocci e um acordo feito entre Emílio Odebrecht e Lula.

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Em 2008, Marcelo Odebrecht disse que, depois de ser procurado por Palocci para financiar campanhas municipais do PT naquele ano, ele e o ex-ministro chegaram a um entendimento de que a empreiteira transferiria R$ 200 milhões ao PT. Metade desse valor seria para apoio a campanhas municipais de 2008 e a outra metade para a campanha presidencial de 2010.

No entanto, meses depois Emílio Odebrecht e Lula conversaram sobre um total de pagamentos da Odebrecht no valor de R$ 300 milhões. Por isso, Marcelo disse que enviou o e-mail a Branislav para esclarecer que os demais R$ 100 milhões se referiam a valores repassados diretamente pela empresa às bases do partido.

  • E-mail de Marcelo Odebrecht à secretária de Emílio Odebrecht

Em outro e-mail enviado por Marcelo Odebrecht à secretária de seu pai, Emílio, em 30 de dezembro de 2010, mesma data em que Emílio diz ter tido uma reunião com Lula em Brasília. No texto, Marcelo solicitou que a secretária imprimisse o documento e o entregasse ao pai.

"Imprimir e entregar para o meu pai, preferencialmente antes de ele embarcar para Brasília", leu Gebran a partir dos autos do processo, explicando que, na viagem ao Distrito Federal, Emílio se reuniria com Lula. O relator citou uma série de "diversos assuntos elencados" na mensagem, incluindo "pontos para [Emílio] conversar com ele [Lula]".

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De acordo com o relator, três dos pontos eram o "estádio [do] Corinthians, obras [no] sítio e primeira palestra [de Lula em] Angola".

As provas citadas pelo desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4

  • Interrogatório de Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht e réu no processo.
  • Relatório de voos e viagens de Emílio Odebrecht.
  • Cópia da agenda de compromissos de Marcelo Odebrecht.
  • Notas fiscais emitidas pelo construtor Carlos do Prado a Fernando Bittar, réu no processo.
  • Comprovante de estacionamento de Emyr Diniz Costa Junior.

As provas citadas pelo desembargador Thompson Flores, do TRF-4

  • Sociedades entre Fábio Luiz Lula da Silva, filho do ex-presidente, com os proprietários do sítio.
  • Coincidências entre as escrituras de compra do sítio.
  • Documentos apreendidos no apartamento de São Bernardo do Campo.
  • Quebra de sigilo dos e-mails de Élcio Pereira, o Maradona, empregado do sítio.
  • Dados obtidos das praças de pedágio e relatórios de diárias pagas aos seguranças de Lula.
  • Transferência de acervo do ex-presidente de Brasília ao sítio de Atibaia.
  • Interrogatórios de Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht e réu no processo; de Emílio Odebrecht; de Carlos Armando Guedes Paschoal; de Emyr Diniz Costa Junior e de Fernando Bittar.
  • Depoimentos de Frederico Barbosa e de Carlos Rodrigues do Prado.
  • Cópia da agenda de compromissos de Marcelo Odebrecht.
  • Relatório de voos e viagens de Emílio Odebrecht.
  • Nota fiscal emitida por Carlos do Prado em nome de Fernando Bittar.
  • Comprovante de estacionamento apresentado por Emyr Diniz Costa Junior.

O que diz a defesa de Lula sobre o caso do sítio de Atibaia

Para Cristiano Zanin, advogado de Lula, a decisão da juíza Pollyanna Alves reforça que o petista "foi vítima de uma perseguição nos últimos anos".

De acordo com Zanin, o caso do sítio de Atibaia, "tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição". Em nota, a defesa afirmou ainda que “a sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados”.

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