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TSE vai decidir sobre ação que pede extinção do registro de partido político do PT.
TSE vai decidir sobre ação que pede extinção do registro de partido político do PT.| Foto: Lula Marques/PT

A Justiça Eleitoral deve decidir se aceita abrir um processo de cassação do registro do Partido dos Trabalhadores (PT) com base em uma denúncia feita pelo deputado federal Heitor Freire (PSL-CE), com base nas investigações da operação Lava Jato. O parlamentar argumenta que o PT recebeu recursos de origem estrangeira, o que é vedado pela lei dos Partidos Políticos.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em um parecer protocolado no dia 25 de março, defendeu a admissibilidade do processo. Agora, cabe ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, decidir se aceita ou não dar prosseguimento à ação. Mas, afinal, o PT pode ter o registro cassado com base nessa denúncia?

A Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/1995) elenca quatro hipóteses para a cassação do registro de um partido político no Brasil. São eles: a) ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; b) estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros; c) não ter prestado as devidas contas à Justiça Eleitoral; e d) manter organização paramilitar.

No pedido de cassação do registro do PT, Heitor Freire elenca elementos das investigações da Lava Jato para argumentar que o partido recebeu recursos de origem estrangeira. O deputado lista os valores pagos em propina por empreiteiras brasileiras que tinham contratos com a Petrobras. Diversas denúncias do Ministério Público Federal são anexadas no processo para embasar a denúncia.

Freire argumenta que a Petrobras é composta por capital estrangeiro de duas formas. A primeira é com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque. A segunda é através da aquisição no Brasil de ações por estrangeiros não residentes no Brasil.

“Não obstante a União ser a controladora da Petrobras, importante destacar que os estrangeiros detêm uma fatia do capital total empresa muito próxima à do governo brasileiro, cabendo salientar que os papéis da companhia, emitidos na Bolsa de Nova York somando-se com as ações da Bovespa nas mãos de estrangeiros, somam 39,5% do capital da empresa, enquanto a União Federal, incluindo a participação do BNDES, detém 39,8% do total da companhia”, argumenta o parlamentar.

O deputado também argumenta que o PT recebeu recursos recebidos por uma empresa angolana que fez negócios com a Petrobras. Ele se baseia na delação premiada do ex-diretor internacional da estatal, Nestor Cerveró, que contou que o PT teria recebido R$ 40 milhões em propina da empresa Sonangol.

Freire também destaca recursos recebidos pelo PT da empresa japonesa Toshiba. Esse trecho da denúncia é baseado na delação do doleiro Alberto Youssef.

Freire também argumenta que o PT deixou de prestar contas adequadamente à Justiça Eleitoral, com base em denúncias feitas no âmbito da Lava Jato que narram o recebimento de propina para o partido através de doações eleitorais disfarçadas e dinheiro em espécie.

O que diz a PGE sobre a cassação de registro do PT

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que o processo de cassação do PT seja levado adiante pelo TSE. No documento protocolado na Justiça Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Góes, não acatou, porém, o argumento de que o PT não teria prestado contas adequadamente à Justiça.

Góes também não aceitou os argumentos do deputado do PSL a respeito dos recursos recebidos pelo PT da empresa angolana Sonangol. O motivo foi o recebimento ter sido narrado exclusivamente na delação premiada de Cerveró, que apenas teria ouvido falar no episódio.

O vice-procurador-geral eleitoral, porém, acatou os argumentos baseados nas delações de Youssef, do operador Swi Skornik e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

O que diz o PT

Em nota, o PT classificou a admissibilidade da denúncia pelo vice-procurador-geral eleitoral como “ultrajante” e “fantasiosa”. “Não há provas e nem indícios de que o PT tenha recebido recursos oriundos do exterior, o que nunca aconteceu. A decisão é arbitrária e política, sem amparo em fatos ou na realidade”, disse a legenda, em nota.

“Na história da República, somente em períodos de arbítrio, como nos anos 40 e 60, em que ditaduras calaram a voz de opositores, partidos políticos tiveram seus registros cassados, a exemplo do Partido Comunista do Brasil”, afirma ainda o PT.

Afinal, o registro pode mesmo ser cancelado?

Em novembro de 2017, um grupo de advogados também entrou com um pedido de cassação do registro de partidos políticos no TSE com base em investigações da Lava Jato. Os advogados Laercio Laurelli, Modesto Carvalhosa, e Luís Carlos Crema pediam a extinção de nove legendas: PT, PMDB, PP, PROS, PRB, PCdoB, PDT, PR e PSD.

Entre os argumentos do pedido, estavam o recebimento de recursos de origem estrangeira, o recebimento de recursos provenientes de órgãos da administração pública, de empresas públicas, de empresas de economia mistas, de concessionárias ou permissionárias de serviço público,  o financiamento de campanhas eleitorais em desacordo com a lei, a não prestação de contas à Justiça Eleitoral de acordo com a legislação.

O TSE já se pronunciou sobre esse caso. Ainda em 2018, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou seguimento à ação por falta de provas.

“Sem embargo de tratar-se de conduta gravíssima, cuja apuração e punição devem, na seara própria, ser exemplares, não existem, com todo respeito aos autores da ação, provas suficientes de que tais condutas ilícitas praticadas por dirigentes partidários tenham sido fruto de uma decisão política das agremiações por eles representadas, com vistas a assumir ou manterem-se no poder”, afirmou o ministro.

Houve um pedido de reconsideração da decisão e o plenário do TSE chegou a uma decisão final no último dia 10 de março, mantendo a negativa de abrir um processo para extinção dos partidos. O relator foi o ministro Og Fernandes, que também relata o processo recente, proposto pelo deputado do PSL.

“Eventuais desvios de conduta de dirigentes partidários na elaboração de esquemas criminosos direcionados a captação de recursos para campanhas eleitorais não podem ser atribuídas aos partidos políticos por eles representados para justificar severa sanção de cancelamento de registro das agremiações”, decidiu Fernandes. Ele foi acompanhado por unanimidade entre os colegas do TSE.

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