O relator dos casos foi o ministro Benedito Gonçalves.| Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
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Esta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu, por unanimidade, anular os votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no município de Governador Nunes Freire (MA), e pelo Partido Social Cristão (PSC), no município de Aracaju (SE), por fraude à cota de gênero durante a disputa para o cargo de vereador em 2020.

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Todos os vereadores eleitos pelos dois partidos foram cassados e os quocientes eleitoral e partidário deverão ser recalculados para redistribuição dos cargos.

A decisão foi proferida na última terça-feira (15) durante sessão plenária da Corte.

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No caso do PSC, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) chegou a alegar falta de provas suficientes para condenar o partido, mas a decisão foi reformada a partir de um pedido feito pelo MPE.

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, disse que todos os elementos que caracterizavam o uso de candidatas fictícias para burlar a exigência legal de destinar ao menos 30% de candidaturas às mulheres nas eleições proporcionais (vereador e deputados federal, estadual e distrital) estavam presentes no processo.

Segundo o MPE, a fraude ficou demonstrada diante do “parentesco entre candidatas e dirigentes partidários, não comparecimento às urnas, ausência de filiação partidária ou de quitação eleitoral”, além de semelhança entre as prestações de contas.

De acordo com as investigações, a candidata do PSC, Carla Silveira, teve o registro indeferido por ausência de quitação eleitoral na eleição de 2012 e nem apareceu entre os candidatos na urna em 2020. Já Marinalda Verçosa teve votação zerada e não realizou nenhuma publicação ou postagem da sua campanha nas redes sociais, mesmo tendo perfis ativos. Outras duas candidatas, Eva de Alcântara e Rosângela dos Santos, sequer estavam filiadas ao PSC.

No caso do PT, o TSE entendeu que toda a chapa foi beneficiada com uso de candidatas laranjas.

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“As candidaturas de Jucenilde Gomes Lopes Guida e Antônia Gomes Silva foram requeridas apenas para atingir o percentual mínimo exigido por lei. Entre as ilicitudes, foi destacado que elas fizeram campanha para outros candidatos; não pediram votos para si; não fizeram propaganda eleitoral; obtiveram votação inexpressiva; e não realizaram atos de campanha”, informou o Ministério Público Federal (MPF) ao repercutir a decisão do TSE.

O relator dos dois casos foi o ministro Benedito Gonçalves.