Esta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu, por unanimidade, anular os votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no município de Governador Nunes Freire (MA), e pelo Partido Social Cristão (PSC), no município de Aracaju (SE), por fraude à cota de gênero durante a disputa para o cargo de vereador em 2020.
Todos os vereadores eleitos pelos dois partidos foram cassados e os quocientes eleitoral e partidário deverão ser recalculados para redistribuição dos cargos.
A decisão foi proferida na última terça-feira (15) durante sessão plenária da Corte.
No caso do PSC, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) chegou a alegar falta de provas suficientes para condenar o partido, mas a decisão foi reformada a partir de um pedido feito pelo MPE.
Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, disse que todos os elementos que caracterizavam o uso de candidatas fictícias para burlar a exigência legal de destinar ao menos 30% de candidaturas às mulheres nas eleições proporcionais (vereador e deputados federal, estadual e distrital) estavam presentes no processo.
Segundo o MPE, a fraude ficou demonstrada diante do “parentesco entre candidatas e dirigentes partidários, não comparecimento às urnas, ausência de filiação partidária ou de quitação eleitoral”, além de semelhança entre as prestações de contas.
De acordo com as investigações, a candidata do PSC, Carla Silveira, teve o registro indeferido por ausência de quitação eleitoral na eleição de 2012 e nem apareceu entre os candidatos na urna em 2020. Já Marinalda Verçosa teve votação zerada e não realizou nenhuma publicação ou postagem da sua campanha nas redes sociais, mesmo tendo perfis ativos. Outras duas candidatas, Eva de Alcântara e Rosângela dos Santos, sequer estavam filiadas ao PSC.
No caso do PT, o TSE entendeu que toda a chapa foi beneficiada com uso de candidatas laranjas.
“As candidaturas de Jucenilde Gomes Lopes Guida e Antônia Gomes Silva foram requeridas apenas para atingir o percentual mínimo exigido por lei. Entre as ilicitudes, foi destacado que elas fizeram campanha para outros candidatos; não pediram votos para si; não fizeram propaganda eleitoral; obtiveram votação inexpressiva; e não realizaram atos de campanha”, informou o Ministério Público Federal (MPF) ao repercutir a decisão do TSE.
O relator dos dois casos foi o ministro Benedito Gonçalves.
Vai piorar antes de melhorar: reforma complica sistema de impostos nos primeiros anos
“Estarrecedor”, afirma ONG anticorrupção sobre Gilmar Mendes em entrega de rodovia
Ação sobre documentos falsos dados a indígenas é engavetada e suspeitos invadem terras
Nova York e outros estados virando território canadense? Propostas de secessão expõem divisão nos EUA
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF