O PT decidiu que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (PT) para tentar reverter a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao marco temporal de demarcação das terras indígenas, no final da tarde de quinta (14). O partido pretende argumentar que a legislação aprovada por maioria no Congresso é inconstitucional e viola cláusulas pétreas da Constituição.
O veto de Lula foi derrubado por 321 votos dos deputados e 53 dos senadores após muita pressão principalmente das bancadas ligadas ao agronegócio, que afirmam que tiveram a decisão da maioria ignorada pelo presidente.
A intenção do partido de recorrer ao STF foi informada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) após a derrubada do veto. O ato, no entanto, vai de encontro a um acordo entre produtores e o governo, que permitiu que a derrubada fosse parcial, mantendo outras três vedações.
Segundo Tatto, o próprio STF já havia decidido pela inconstitucionalidade da demarcação, que ficou pendente de análise no Congresso até os magistrados começarem a decidir sobre um caso passado que criou uma jurisprudência.
“É uma afronta à própria Constituição, e espero que essa questão deve ser encarada como uma cláusula pétrea. Todos sabem que a existência de determinado povo indígena depende de ter o seu território da forma como foi gravado na Constituição e definido pelos deputados-constituintes em 1988”, disse Tatto afirmando que a atual composição da Câmara não pode tomar uma decisão contra a Constituição.
Além de Tatto, outros parlamentares da base governista saíram em defesa do veto, como Ivan Valente (PSOL-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Antes da votação, a ministra Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas, chegou a conduzir um protesto com outros indígenas pelo Congresso, e a segurança precisou ser reforçada.
O presidente Lula não comentou a derrubada do veto. Os ministros Paulo Pimenta (Secretaria de Comunicação Social da Presidência - Secom) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), que costumam atuar como porta-vozes do governo, também mantiveram o silêncio.
Embora já julgado inconstitucional pelo STF, o marco temporal definido pelo projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.
Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Entre os pontos que foram mantidos vedados, estão a plantação de transgênicos nos territórios, o acesso a povos isolados e a retomada de áreas demarcadas pela União “em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.
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