![Quais deputados podem perder mandato em julgamento do STF sobre “sobras eleitorais” Sessão plenária do STF – realizada nesta quarta-feira (28).](https://media.gazetadopovo.com.br/2024/02/28170116/53558204453_8c28a6aec8_c.jpg)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (28) o julgamento das “sobras eleitorais” que poderá cassar o mandato de sete deputados federais.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 2 pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais. O julgamento havia sido retomado na última quarta, mas o ministro Nunes Marques apresentou um pedido de vista para suspendê-lo.
O STF analisa as ações apresentadas por quatro partidos: Rede, PP e uma terceira assinada por Podemos e PSB. As três questionam critérios da Código Eleitoral que estabelecem os cálculos de divisão das sobras eleitorais com base no resultado das últimas eleições.
Os cálculos interferem no quociente eleitoral, pelo qual são eleitos proporcionalmente parlamentares de partidos com grandes votações, em detrimento de outros que tiveram mais votos individuais, mas de partidos com votações menores.
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (votou antes de se aposentar) já votaram pela ilegalidade das restrições. André Mendonça e Edson Fachin votaram pela validade de norma para as eleições passadas.
Veja abaixo quais são os deputados federais que podem perder o mandato, caso o STF decida pela ilegalidade das restrições:
- Sílvia Waiãpi (PL-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Augusto Pupio (MDB-AP).
Os outros são:
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lebrão (União Brasil-RO).
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