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Volta do DPVAT

Quanto custará o DPVAT se o Senado aprovar a volta do seguro obrigatório

Seguro DPVAT
A Câmara aprovou o projeto que recria o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT. (Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo / arquivo)

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A volta do seguro obrigatório DPVAT aos motoristas, aprovado na terça (9) na Câmara dos Deputados e que ainda precisa passar pelo Senado, terá também uma multa a quem não pagá-lo. É o que expressa o texto da nova legislação, agora chamada de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).

O DPVAT foi extinto por Bolsonaro em 2020 após uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público. O benefício vigorou até 31 de dezembro de 2019 e teve a cobertura encerrada no ano passado por esgotamento dos recursos arrecadados.

O pagamento do DPVAT, além de ser obrigatório, agora terá uma multa equivalente a uma infração grave que hoje custa R$ 195,23 a quem não quitá-lo anualmente.

Os valores a serem cobrados a partir do próximo ano, se a legislação for aprovada, ainda não estão fechados. Em 2019, último ano em que vigorou, o DPVAT custava R$ 5,23 para carros de passeio e de R$ 12,30 para motocicletas, e eram arrecadados anualmente no momento do pagamento do licenciamento do veículo.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pelo gerenciamento do DPVAT, as coberturas eram voltadas ao amparo das vítimas de acidentes de trânsito e familiares. Em caso de morte, o seguro previa uma indenização de R$ 13,5 mil por vítima.

Já em casos de invalidez permanente, o valor poderia chegar a R$ 13,5 mil, variando de acordo com a gravidade da lesão. Além disso, despesas médico-hospitalares poderiam ser reembolsadas em até R$ 2,7 mil por vítima.

Informações da época apontam, ainda, que a destinação dos recursos arrecadados pelo DPVAT era voltada exclusivamente para o custeio das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e para ações de prevenção de acidentes.

O texto da nova legislação estabelece que a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% para custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.

O relator do projeto de lei, Carlos Zarattini (PT-SP), incluiu ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os limites de valores a indenizar e quais despesas serão reembolsáveis.

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