Se os cálculos da equipe econômica estiverem certos, quase 70% dos trabalhadores formais do setor privado terão algum tipo de redução de salário nos próximos meses, em meio à pandemia de coronavírus.
Criado na quarta-feira (1º) pela medida provisória 936, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é válido para os trabalhadores em regime CLT – isto é, com carteira assinada – do setor privado.
Na tentativa de evitar demissões, o regime permite que as empresas – por meio de negociação coletiva ou individual – reduzam temporariamente os salários de seus trabalhadores, que por sua vez podem receber um complemento de renda do governo federal.
O Ministério da Economia estima que o programa vai evitar 12 milhões de demissões. E atingir um total de 24,5 milhões de trabalhadores celetistas – o equivalente a 69% de todos os empregados com carteira do setor privado, incluindo aí os domésticos formalizados.
Hoje as empresas privadas têm 33,6 milhões de empregados formais e as famílias assinam a carteira de 1,7 milhão de trabalhadores domésticos, segundo os dados da mais recente Pnad Contínua, do IBGE, referentes ao período entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020.
O contingente de brasileiros ocupados é bem maior: são 93,7 milhões de pessoas, segundo a mesma pesquisa. Além dos celetistas já citados, existem:
- 11,6 milhões de empregados do setor privado sem carteira assinada;
- 4,5 milhões de trabalhadores domésticos sem carteira;
- 11,4 milhões de pessoas no setor público (das quais 1,2 milhão trabalham com carteira assinada, mas não são elegíveis para o programa emergencial);
- 4,4 milhões de empregadores;
- 24,5 milhões de trabalhadores por conta própria; e
- 2 milhões de trabalhadores familiares auxiliares.
Parte dos trabalhadores que não têm carteira assinada pode ser beneficiada por outra medida anunciada pelo governo, o auxílio de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil, no caso de mulheres chefes de família) prometido para informais e desempregados de baixa renda.
O que é o programa emergencial
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda autoriza as empresas, por meio de negociação coletiva ou individual, a reduzir jornadas de trabalho e salários em até 70%, por até três meses.
Também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, hipótese em que o empregado fica sem trabalhar, fazendo um curso de qualificação não presencial, recebendo da empresa no máximo 30% de seu salário.
Tanto na redução de jornada e salário quanto na suspensão de contrato, o governo federal se compromete a pagar um auxílio para recompor parte da remuneração do funcionário – ou mesmo para restabelecer toda a remuneração, no caso dos trabalhadores que ganham um salário mínimo.
Quem está de fora do programa
No caso de empresas que reduzam jornada e salário em menos de 25%, não haverá o pagamento, por parte do governo, de qualquer complementação ao funcionário.
Além disso, as medidas do programa emergencial também não se aplicam a órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista (inclusive subsidiárias) e aos organismos internacionais. Isso significa que os empregados celetistas dos órgãos e empresas citadas não poderão ter redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho.
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