Aprovado em primeiro turno pelo plenário da Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência aumenta a idade mínima e o tempo de contribuição necessário para que a maioria dos trabalhadores brasileiros consiga se aposentar recebendo a integralidade do benefício a que tem direito. Mas, para algumas categorias, a reforma reservou regras mais brandas, ou mesmo preservou antigos privilégios.
Características específicas de algumas profissões, situações socioeconômicas ou mesmo lobby de determinados setores fizeram com que algumas classes “escapassem” da reforma da Previdência ou recebessem, ao menos, tratamento diferenciado.
Algumas das exceções já estavam previstas no projeto original, apresentado pela equipe econômica do governo Jair Bolsonaro (PSL). Outras foram incorporadas pelo relator da proposta de emenda constitucional (PEC) na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). E as últimas foram apresentadas de última hora como destaques – que foram votados nesta quinta (11) e sexta-feira (12).
A proposta, que ainda precisa ser aprovada em segundo turno turno pelo plenário da Câmara para depois ser encaminhado ao Senado, até pode sofrer novas alterações. Mas, por enquanto, deixa de fora algumas categorias ou prevê regimes especiais para outras.
Quem está escapando da reforma da Previdência
Servidores estaduais e municipais
Pela proposta original do governo, as novas regras da Previdência valeriam automaticamente para servidores da União, estados e municípios. O governo federal, no entanto, não chegou a um acordo com todos os governadores e, temendo votos contrários de algumas bancadas estaduais, aceitou abrir mão da aplicação das regras para estados e municípios.
Havia a possibilidade de que os servidores municipais fossem incluídos na reforma, caso um destaque nesse sentido fosse aprovado nesta sexta-feira (12) pela Câmara. Mas a inclusão do funcionalismo estadual é menos provável. Porém, isso não ocorreu.
Se as regras para aposentadoria de servidores estaduais e municipais ficarem efetivamente de fora da reforma, deverão ser estabelecidas por leis aprovadas pelas respectivas assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
Trabalhadores rurais
Ainda na comissão especial, a Câmara rejeitou a proposta do governo para alterações da aposentadoria rural (aposentadoria por idade aos 60 anos para ambos os sexos, com 20 anos de contribuição). Dessa forma, continuarão em vigor as normas atuais, que permitem aposentadoria para mulheres aos 55 anos e para homens, aos 60, desde que comprovados ao menos 15 anos de trabalho no campo.
Exportadores do agronegócio
Atualmente, os produtores rurais que exportem ao menos uma parte da produção não precisam recolher a contribuição previdenciária patronal, que no setor agrícola equivale a 2,6% da receita de comercialização. A proposta do governo previa o fim dessa isenção, o que geraria uma arrecadação de R$ 84 bilhões para o sistema previdenciário em 10 anos. No entanto, um destaque aprovado pela comissão especial derrubou esse dispositivo, mantendo a isenção aos exportadores.
Idosos e deficientes em situação de pobreza
A proposta original do governo federal previa mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), o pagamento de um salário mínimo para idosos em situação de pobreza. A equipe econômica queria criar duas faixas de benefícios para idosos carentes — a partir dos 60 anos, com valor de R$ 400, e a partir dos 70 anos, no valor de um salário mínimo (R$ 998 atualmente).
A proposta foi uma das mais criticadas dentro da PEC e acabou sendo retirada no relatório aprovado pela comissão especial, antes de chegar ao plenário. Assim, foi mantida a regra atual, que prevê o benefício, no valor de um salário mínimo pago mensalmente às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família.
Militares das Forças Armadas
A aposentadoria de militares do Exército, Marinha e Aeronáutica não será atingida pela reforma da Previdência. Mas o governo tenta mudar o regime dos integrantes das Forças Armadas por meio de um projeto de lei específico, que tramita de forma mais lenta no Congresso.
A proposta prevê que o tempo mínimo de serviço para ingressar na reserva (a aposentadoria militar) passará de 30 anos para 35 anos. A proposta também preserva os benefícios de paridade e integralidade dos benefícios – o que é apontado como um grande privilégio que está sendo mantido para a carreira militar. As Forças Armadas justificam essa diferença dizendo que os militares não se aposentam, mas passam para a reserva, podendo ser reconvocados.
Policiais militares e bombeiros
O texto original de reforma estabelecia que as regras de aposentadorias de policiais militares e bombeiros deixassem de ser estabelecidas pelos Legislativos estaduais, passando a ser idênticas às aplicadas para as Forças Armadas. O relatório aprovado na comissão especial, no entanto, devolveu a competência sobre essas duas carreiras para os estados.
Quem terá regras diferenciadas na reforma da Previdência
Políticos com mandato
Apesar de a reforma da previdência excluir o Plano de Seguridade dos Congressistas, que previa aposentadoria especial aos parlamentares, que poderia chegar ao valor integral do salário em caso de 35 anos de contribuição, há uma regra de transição para quem está no exercício do mandato. Eles poderão optar por continuar em seus atuais regimes previdenciários. O prazo para opção é de 180 dias após a promulgação. Para os que optarem, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos (mulheres) e 65 (homens), com “pedágio” de 30% sobre o tempo de contribuição faltante para a aposentadoria. Parlamentares que tomarem posse após a promulgação da PEC e que já tiverem histórico de contribuições para o regime geral (INSS) ou para regimes próprios de servidores públicos poderão aproveitar as regras de transição estabelecidas para esses regimes.
Professores
Enquanto a reforma da Previdência prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, professores, tanto da rede pública quanto da rede privada, poderão se aposentar mais cedo, após aprovação de destaque no plenário da Câmara. Para os profissionais que já estão na ativa, a idade mínima é de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. Já aqueles que ingressarem na carreira após a reforma poderão se aposentar aos 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 30 anos de contribuição. Hoje, não há idade mínima na rede privada, mas é exigido tempo mínimo de contribuição. No setor público, a idade mínima nas regras atuais são 50 anos (professoras) e 55 (professores).
Policiais federais e agentes penitenciários
Policiais federais e os agentes penitenciários e socioeducativos da União tiveram, em destaque aprovado já no plenário da Câmara, a idade mínima para aposentadoria reduzida para 52 anos para as mulheres e 53 anos para homens.
A proposta original previa idade mínima de 55 para ambos os gêneros. O destaque aprovado condicionou a aposentadoria mais cedo ao cumprimento da regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.
Servidores públicos que ingressaram antes de 2003
Os servidores públicos federais que ingressaram na carreira antes de 2003 continuarão tendo direito à integralidade de seus vencimentos quando se aposentarem (escapando do teto do INSS, que hoje é de R$ 5,8 mil). Mas terão que trabalhar até 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) para poder se aposentar pelo último salário, em vez de 55 (mulheres) e 60 (homens) como é hoje
Servidores públicos que ingressaram entre 2004 e 2013
Os servidores que ingressaram no setor público federal entre 2004 e 2013 terão que trabalhar 40 anos para ter direito a 100% da média dos salários ao longo da vida (não mais a média dos 80% maiores vencimentos). Apenas os que iniciaram carreira a partir de 2013 é que já serão submetidos ao teto de R$ 5,8 mil.
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