O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre o pagamento da gratificação para servidores públicos comissionados do Poder Judiciário conhecida como “quintos” do funcionalismo. A modulação da decisão foi discutida na sessão da quarta-feira (18) do STF. Os ministros acolheram parcialmente os embargos de declaração do Recurso Extraordinário (RE) 638.115. Na prática, parte dos servidores vai poder incorporar a gratificação à sua remuneração e outra parcela não terá direito aos quintos.
O Supremo considerou que têm direito a incorporar a gratificação os servidores que obtiveram decisão judicial definitiva a favor deles até o dia da conclusão do julgamento do STF (18 de dezembro). Os ministros chegaram a um acordo com relação ao alcance da decisão, e servidores que receberam a parcela até a data da decisão do Supremo terão o pagamento mantido até a sua absorção integral por reajustes salariais futuros.
Já os funcionários públicos que recebiam os quintos por causa de decisão administrativa ou de decisão judicial não poderão incorporar o benefício.
O que são os quintos e como a questão foi parar no STF
Os quintos são um valor incorporado ao salário de servidores comissionados do Poder Judiciário a cada cinco anos. De acordo com a legislação, a partir do sexto ano de trabalho, a fração do quinto deveria ser calculada diretamente sobre o valor mensal recebido de quem exerce cargo em comissão ou função de confiança.
O imbróglio começou quando a gratificação foi extinta pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, na edição da Lei 9.624. Três anos depois, FHC cancelou mais uma vez o benefício, desta vez pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001. O duplo cancelamento abriu brecha para pessoas que exerciam cargos de chefia – durante esses três anos – entrarem com recursos exigindo o “reembolso”.
Como foram os votos no STF sobre os quintos
O relator do caso no STF, Gilmar Mendes, votou por manter o benefício, apesar de considerá-lo inconstitucional. O ministro acatou em parte os embargos de declaração apresentados e determinou que o pagamento deve ser mantido “até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”. Os servidores que já tiveram processos transitados em julgado e os que aguardam uma decisão devem receber o valor.
Gilmar Mendes manteve o entendimento que aplicou em 2015 – o recurso foi distribuído ao ministro em 2011. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o relator integralmente.
Já Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber abriram divergência. O ministro Celso de Mello acompanhou uma das posições discordantes. Luiz Fux e Luis Roberto Barroso se declararam impedidos de votar por suspeição.
A ministra Cármen Lúcia não se manifestou no julgamento virtual dentro do prazo regulamentar. Assim, seguindo as regras do STF, o voto dela foi contado como favorável ao recebimento dos quintos, segundo a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra).
O presidente do STF, Dias Toffoli, foi quem propôs a modulação aprovada na quarta-feira (18). Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contrário.
Toffoli ainda deixou claro que a decisão do julgamento trata apenas dos servidores da Justiça e não afeta os demais poderes.
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