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STF vai modular nesta quarta (18) se incorporação de quintos nos salários do funcionalismo vale para todos.
STF vai modular nesta quarta (18) se incorporação de quintos nos salários do funcionalismo vale para todos.| Foto: STF

A incorporação da gratificação conhecida como "quintos" aos salários de servidores está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18). Em julgamento virtual encerrado em outubro, a Corte decidiu seguir a orientação do ministro relator Gilmar Mendes e votou, por 5 a 4, pela manutenção do benefício.

Como houve divergência na votação – e um placar apertado –, a proclamação do resultado do julgamento será feita em sessão presencial, nesta quarta, quando os ministros vão modular a decisão. Nesse caso, haverá uma nova votação, não sobre o mérito do caso, mas sobre o seu alcance. Para buscar um consenso serão necessários dois terços dos ministros (oito votos).

Lucena Pacheco Martins, coordenadora da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), explica que, ao tentar modular a questão, o relator votou pela manutenção dos "quintos" do período de que foram incorporados por via judicial com decisão transitada em julgada. Mas, em relação aos quintos incorporados administrativamente e as decisões que não transitaram em julgado, ele diz que esses serão absorvidos por compensação futura, ou seja, em futuros reajustes que as categorias venham a ter.

“Alguns ministros divergiram dessa modulação, e no plenário virtual não tem o voto completo. Por isso, foi para o plenário presencial, para leitura e contagem dos votos, para saber se a divergência está na manutenção sem condição também para os administrativos e sem trânsito em julgado”, afirma Lucena, que é também diretora do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ).

Os "quintos" são um valor incorporado ao salário no funcionalismo a cada cinco anos. De acordo com a legislação, a partir do sexto ano de trabalho, a fração do quinto deveria ser calculada diretamente sobre o valor mensal recebido de quem exerce cargo em comissão ou função de confiança.

O imbróglio começou quando a gratificação foi extinta pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, na edição da Lei 9.624. Três anos depois, FHC cancelou mais uma vez o benefício, desta vez por medida provisória (nº 2.225-45/2001). O duplo cancelamento abriu brecha para pessoas que exerciam cargos de chefia – durante esses três anos – entrarem com recursos exigindo o “reembolso”.

Lucena Martins, da Fenajufe, afirma que, em julgamento anterior sobre o tema, o STF disse que não se reconhecia a incorporação do período em que, por medida provisória, os quintos foram suspensos. "Mas, mesmo com essa decisão, não poderiam simplesmente retirar o benefício, porque a própria legislação garante a manutenção do pagamento para os valores que estão há mais de dez anos no contracheque, o que é o caso tanto das decisões administrativas, quanto judiciais", explica.

A diretora sindical lembra que, como a decisão do Supremo é de repercussão geral, os servidores entraram com o recurso extraordinário que foi julgado em outubro deste ano. "Os servidores continuam recebendo as parcelas incorporadas. Até porque a decisão do STF garante o recebimento", diz.

Votos foram proferidos primeiro no plenário virtual

O relator Gilmar Mendes votou por manter o benefício, apesar de considerá-lo inconstitucional. O ministro acatou em parte os embargos de declaração apresentados e determinou que o pagamento deve ser mantido “até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”. Os servidores que já tiveram processos transitados em julgado e os que aguardam uma decisão devem receber o valor.

Leia o voto do relator na íntegra:

“Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.”

O voto foi proferido no plenário virtual do Supremo, em outubro deste ano. Gilmar Mendes manteve o entendimento que aplicou em 2015 – o recurso foi distribuído ao ministro desde 2011.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o relator integralmente. Já Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber abriram divergência. O ministro Celso de Mello acompanhou uma das posições discordantes e Luis Fux e Luis Roberto Barroso se declararam impedidos de votar por suspeição.

A ministra Cármen Lúcia não se manifestou no julgamento virtual dentro do prazo regulamentar. Assim, seguindo as regras da ferramenta, o voto dela é contado como favorável, segundo a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra).

Possível impacto aos cofres públicos

Se todos os servidores que pedissem a incorporação fossem de fato atendidos o impacto aos cofres públicos seria entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões, de acordo com estimativa do relator, como mostrou o blog de Vera Batista, no Correio Braziliense. Em 2015, o STF negou todos os pedidos e suspendeu os pagamentos de quintos, a decisão à época também foi de repercussão geral. Os servidores interessados entraram com embargos de declaração, tema analisado atualmente.

Como a discussão sobre o quinto do funcionalismo começou?

O benefício foi criado pela Lei 6.732/1979 e modificado várias vezes, como em 1989 pela Lei 7.923. A Corte analisa o Recurso Extraordinário (RE 638.115), que discute a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos no exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da lei de abril 1998 e a Medida Provisória de setembro de 2001, ambas de FHC. O erro do governo resultou em múltiplas ações.

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