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Quinze vetos presidenciais podem trancar pauta do Congresso

O Congresso Nacional retoma os trabalhos no dia 1º de agosto com 15 vetos presidenciais pendentes de votação. (Foto: Mário Agra / Câmara dos Deputados)

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Os deputados federais e senadores retornam aos trabalhos no dia 1º de agosto com 15 vetos presidenciais pendentes de votação. No entanto, não há data prevista para votá-los.

Desde a última sessão conjunta, ocorrida em maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, barrou parcialmente quatro projetos de lei aprovados por senadores e deputados. Os vetos pendentes trancam a pauta do Congresso Nacional a partir do dia 4 de agosto.

O veto mais recente (VET 17/24) trata da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), sancionada como Lei 14.914/24. O Poder Executivo barrou seis dispositivos do Projeto de Lei (PL) 1434/11, que teve a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) como relatora.

Um dos dispositivos barrados previa a liberação de recursos do Pnaes para universidades e institutos federais de acordo com o número de estudantes oriundos de escolas públicas.

Também foi vetado o item que definia o valor da Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais.

Outros vetos que podem ser votados

O Congresso Nacional deve analisar ainda o VET 15/24, que trata do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas (Lei 14.886/24). O Palácio do Planalto barrou três dispositivos do projeto que deu origem à lei (PL 826/19), entre eles o que dava cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha vacinação.

Outro veto pendente de votação (VET 14/24) é sobre o reajuste salarial e a reestruturação de carreiras de servidores públicos federais (Lei 14.875/24). O presidente Lula vetou sete pontos do projeto que deu origem a essa lei, o PL 1213/24, entre eles, o que permitia que servidores de agências reguladoras exercessem outra atividade profissional.

Por fim, consta ainda o veto (VET 16/24) que atinge o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), previsto na Lei 14.902/24, que prevê a "taxa das blusinhas". O presidente Lula vetou os seguintes pontos do projeto que originou a lei (PL 914/24):

  • O dispositivo que permitia importação de veículos e de autopeças em situação tributária mais favorável que o produto nacional;
  • O item que limitava a dez anos a idade máxima dos bens usados importados dentro do Mover;
  • O dispositivo que estabelecia tributação menor para caminhões equipados com motor que utilize gás natural armazenado;
  • O item que destinava benefícios fiscais para instalação de postos de abastecimento de gás natural e outras fontes energéticas de baixa emissão de carbono.

A "taxa das blusinhas" deve começar a valer em 1º de agosto. O governo anunciou que publicará uma Medida Provisória (MP) para regularizar a data, por não constar no projeto de lei. Também haverá trecho prevendo exclusão de tributação sobre medicamentos.

*Com informações da Agência Câmara

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