A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começou a recolher radares estáticos, móveis e portáteis nas estradas federais do país na quinta-feira (15), após decisão do presidente Jair Bolsonaro de suspender o uso desses equipamentos por tempo determinado.
O presidente encarregou o Ministério da Infraestrutura de fazer estudos para reavaliar o uso dos aparelhos. A utilização dos radares, de quatro tipos diferentes, é feita de acordo com regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam da localização dos dispositivos, estudos para instalação, sinalização, qualidade dos radares e manutenção.
Confira perguntas e respostas sobre o tema:
Quais as diferenças entre os tipos de radar?
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n.º 396/2011 estabelece a fiscalização por radares dos tipos fixo, estático, móvel e portátil.
- Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente.
- Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado (tipo tripé)
- Móvel: instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via.
- Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo.
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Como aferir a qualidade do radar?
O radar deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e tem de passar por uma verificação anual.
Como deve ser a sinalização no local?
A sinalização na via escolhida para a instalação do radar não pode ser insuficiente nem estar em mal estado. Caso contrário, estará descumprindo os princípios da visibilidade, legibilidade, manutenção e conservação.
Como os locais de instalação são definidos?
Para garantir a visibilidade dos radares fixos, o órgão de trânsito com responsabilidade sobre a via deve realizar um estudo técnico, a fim de comprovar a necessidade de controle. E esse estudo deve ser acessível à população.
Quais são as regras para uso de radares móveis em estradas?
Em rodovias e vias de trânsito rápido, a fiscalização por radar não fixo só é permitida se a via for provida de placas e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 quilômetros.
Há diferenças na cobrança de multas, de acordo com o radar usado?
Não. As resoluções do Contran n.º 396/2011 (que trata da fiscalização por radares) e n.º 619/2016 (que normatiza a aplicação de multas) não contém nenhum dispositivo que diferencia as multas aplicadas com o radares diferentes. As regras para medir a velocidade dos veículos e calcular as multas são as mesmas, independentemente do radar utilizado.